Por: Gabriela Gallo

STF forma maioria para derrubar Marco Temporal

Maioria dos ministros considerou marco inconstitucional | Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar, novamente, a tese do Marco Temporal da demarcação de terras indígenas. A tese do Marco Temporal determina que a demarcação de terras indígenas vale para territórios que tenham sido estabelecidos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Até o fechamento desta reportagem, nesta quarta-feira (17), seis ministros julgaram a tese como inconstitucional. Votaram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo. Como a votação ocorre em plenário virtual, os demais magistrados têm até as 23h59 desta quinta-feira (18) para emitirem seus votos.

A tese do Marco Temporal virou uma queda de braço entre os poderes Legislativo e Judiciário. Após a Suprema Corte julgar a tese inconstitucional em setembro de 2023, o Congresso aprovou meses depois um projeto de lei que determinava a demarcação. O projeto foi vetado pelo presidente Lula, mas foi derrubado em sessão conjunta no Congresso, tornando-se a Lei nº 14.701/2023. Com a medida, novos partidos entraram com recursos no STF. Atualmente, o STF julga a ADC 87 (Ação Declaratória de Constitucionalidade), que solicita o reconhecimento da Lei 14.701/2023, e as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 7582, 7583 e 7586, que contestam a tese.

Ao Correio da Manhã, a advogada do escritório Arman Advocacia Daniela Poli Vlavianos destacou que “a controvérsia em torno do Marco Temporal evidencia um ponto sensível do constitucionalismo brasileiro contemporâneo: o limite institucional do diálogo – ou do conflito – entre o STF e o Congresso Nacional”. Porém, ela reiterou que esse cabo de guerra entre STF e Congresso “deixa de ser jurisdicional e passa a ser essencialmente político ou legislativo, restando ao Congresso apenas a tentativa de alterar o texto constitucional por meio de emenda, desde que respeitados os limites materiais impostos pelas cláusulas pétreas”.

“O STF exerce o controle de constitucionalidade e tem a palavra final sobre a compatibilidade das leis com a Constituição. Enquanto houver legitimidade ativa e fundamentos jurídicos novos ou conexos, é possível o ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade ou arguições de descumprimento de preceito fundamental contra a Lei nº 14.701/2023. Contudo, esse espaço não é infinito. Uma vez julgadas as ações de controle concentrado, com decisão de mérito e eventual modulação de efeitos, forma-se coisa julgada constitucional, o que esgota a possibilidade de novos recursos sobre o mesmo objeto e fundamentos”, declarou Vlavianos.

A reportagem ainda conversou com o advogado e analista político Melillo Dinis, que avalia que, considerando o atual texto em análise, não há possibilidade das partes envolvidas no debate chegarem a um “meio termo”. Ele ainda aponta que é necessário aguardar os votos dos demais ministros da Corte.

“Os votos apresentados até o momento seguem linhas distintas, o que pode gerar impactos concretos no processo de demarcação. Merece atenção especialmente o voto do ministro Gilmar Mendes, que, embora rejeite o marco temporal, propõe mecanismos que podem tornar mais moroso o processo demarcatório, como a permanência de ocupantes não indígenas nas terras até o pagamento de indenizações. Esse modelo já demonstrou, no caso das terras quilombolas, que a falta de orçamento e de prioridade política acaba atrasando por décadas a regularização fundiária. Há o risco de que a restituição efetiva das terras aos povos indígenas seja postergada”, informou Melillo ao Correio.