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Sala de leitura

Ele diz que poderá sobrar apenas a possibilidade de remição de pena em prisão domicilar por gestos como leitura de livros pelo condenado. Ressalva que isso, incluído no projeto pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), contraria a legislação vigente. Isto porque este benefício é proibido para os casos de prisão domiciliar para réus em regime fechado.