O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender parcialmente a liminar que concedeu na semana passada dificultando o impeachment membros da Corte. O recuo ocorre após a repercussão negativa da decisão monocrática no Senado, responsável por abrir processos dessa natureza.
O relator do caso no STF, Gilmar também retirou de pauta o julgamento de referendo da liminar, previsto para começar na próxima sexta-feira (12) no Plenário Virtual, e solicitou a inclusão da análise em sessão presencial da Corte, ainda sem data.
A liminar de Gilmar determinava que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia protocolar pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Corte – a legislação atual garante esse direito a qualquer cidadão. O decano ainda estabeleceu, na liminar do dia 3 de dezembro, que seria necessária uma maioria de dois terços em votação no Senado para aprovar essas solicitações.
A suspensão decidida por Gilmar nesta quarta-feira (10) altera parcialmente a liminar. A mudança alcança justamente o ponto principal do texto: o que atribuiu exclusivamente à PGR a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Os demais trechos da liminar permanecem vigentes.
Consenso
Na nova decisão, o ministro considerou o avanço das discussões no Senado sobre a aprovação de uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades.
“A solução consensual de conflitos demanda uma atuação convergente e responsável dos atores institucionais, sendo indispensável, para adimplemento do dever de harmonia entre os poderes e para alcançar a melhor solução para a modelagem do impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal, a suspensão destes processos e a revogação da medida cautelar”, afirmou Gilmar na decisão.
Segundo Gilmar, o novo texto incorpora elementos da liminar e evidencia um esforço de cooperação entre as instituições, guiado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais.
“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”, afirmou o ministro.