Por: Da redação

STF tem maioria para condenar ex-cúpula da PM-DF

Policiais teriam se omitido durante os atos de 8 de janeiro | Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (4) para condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal acusados de omissão nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Votaram neste sentido o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Ainda falta votar a ministra Cármen Lúcia.

O julgamento começou na última sexta-feira (28), em sessão virtual da corte (plataforma na qual os ministros depositam seus votos), e termina nesta sexta (5). Os ex-integrantes da cúpula da PM negam as acusações de omissão.

16 anos de prisão

Moraes considerou que os militares cometeram os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Ele propôs penas de 16 anos aos réus, o que inclui 13 anos e seis meses de reclusão, dois anos e seis meses de detenção, 100 dias-multa (cada dia multa no valor de um terço do salário-mínimo) e a perda de cargos públicos.

O ministro afirma que esses crimes foram cometidos pelo então comandante-geral da PM-DF Fábio Augusto Vieira, o ex-subcomandante-geral Klepter Rosa e três coronéis (Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos).

Ele votou para absolver dois militares que também foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins.
Segundo a PGR, apesar de terem meios para evitar os ataques e a depredação na Praça dos Três Poderes, a cúpula da PM-DF se omitiu. Os sete réus estão em liberdade provisória e utilizam tornozeleiras eletrônicas.

Em seu voto, Moraes afirmou que os militares aderiram a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito.

"Cabe destacar, ainda, que a horda criminosa golpista atuava desde a proclamação do resultado das eleições gerais de 2022, em intento organizado que procedeu em escalada de violência até culminar no lamentável episódio do início de janeiro deste ano", disse.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, os policiais aderiram subjetivamente às ações delitivas dos golpistas que depredaram as sedes dos três Poderes, em vez de agirem para evitar a destruição dos prédios públicos.

A denúncia também narrou que a PM-DF tinha informantes ou policiais infiltrados nos movimentos de insurgência popular, inclusive nos acampamentos em frente ao quartel-general do Exército, que municiaram os oficiais com informações frequentes e imagens, evidenciando a necessidade de ação preventiva para impedir os atos delituosos.

Ao votar, Cristiano Zanin disse que originalmente iria sugerir uma pena menor, mas "em atenção ao princípio da colegialidade e às demais manifestações por mim já externadas em outras oportunidades", seguirá o voto de Moraes.

Em nota após a formação da maioria, os advogados do coronel Bezerra manifestaram "absoluta inconformidade com a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal" e disseram que ele é "o único réu do processo que, conforme expressamente reconheceu o próprio relator, ministro Alexandre de Moraes, não tem qualquer prova ou indício de alinhamento político-partidário com o ex-presidente Jair Bolsonaro".

"Em um processo penal de tamanha gravidade, a condenação de um servidor do estado com 30 anos de serviços prestados sem uma única mácula na carreira, exige prova inequívoca do elemento subjetivo do tipo. Essa prova simplesmente não existe", disseram os advogados Nilson José Franco Júnior, Alexandre Peralta Collares e Claudia Cozer, que representam o coronel.

José Marques (Folhapress)