Feito durante a ditadura, o Código Penal Militar, como mostrado na sexta pela coluna, não cita os crimes dos condenados entre os capazes de gerar declaração de indignidade ou incompatibilidade.
Mas, frisa Assis, a Constituição estipula julgamento em tribunal militar em caso de condenação pela Justiça comum a penas superiores a dois anos.
Ele não faz previsões sobre a decisão, mas cita que os crimes dos condenados são "graves e compatíveis" com a declaração de indignidade.
Ele não lembra, porém, de o STM ter retirado posto e patente de general. O tribunal, diz, tende a levar em conta os serviços prestados pelo oficial.