Por: Da Redação

Entenda pontos do PL Antifacção

Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro | Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

O PL Antifacção, na quinta versão do relatório feito pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP), visa endurecer o combate ao crime organizado. O texto original, que Derrite relatou, é de iniciativa do poder Executivo. Veja abaixo pontos principais do projeto:


Domínio social estruturado

Este crime abrange uma série de condutas que visam o controle territorial, a intimidação coletiva e o enfraquecimento da autoridade estatal. As condutas tipificadas incluem, por exemplo, imposição de controle territorial, restrição de circulação, obstrução de atuação policial, imposição de controle social, entre outros. Pena de 20 a 40 anos.

Aumento de pena por tecnologia

Aumenta-se a pena até de 1/2 a 2/3 em diversos casos, como pelo uso de drones, veículos aéreos não tripulados, equipamentos de contrainteligência, georreferenciamento ou outros meios tecnológicos sofisticados para facilitar ou defender a prática dos atos.

Vedação ao auxílio-reclusão

Fica vedada a concessão do benefício de auxílio-reclusão aos dependentes de membros de organização criminosa ultraviolenta presos cautelarmente ou em regime fechado/semiaberto pelos crimes previstos no texto.

Favorecimento

Promover ou fundar organização criminosa ultraviolenta, paramilitar ou milícia, ou a eles aderir, assim como apoiá-los de qualquer forma. Pena de 12 a 20 anos.

Alterações

O substitutivo eleva as penas de crimes já previstos na legislação quando forem cometidos por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas. No caso do homicídio doloso praticado por esses grupos, a punição passa a variar de 20 a 40 anos de reclusão.

Progressão de Regime

Propõe-se o aumento do tempo necessário para a progressão de regime, podendo chegar a até 85% se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

Banco Nacional de Dados

Criação do Banco Nacional de Dados de membros de organização criminosa ultraviolenta e bancos estaduais correlatos, que devem funcionar de forma interoperável, permitindo o intercâmbio direto de informações.

Monitoramento

Os encontros (físicos ou virtuais) entre presos ligados a organizações criminosas ultraviolentas e seus visitantes poderão ser monitorados por meio de captação audiovisual e gravação.

Perda de bens

Estabelece que, se a origem lícita do bem não for provada e houver risco de dissipação do patrimônio, o juiz poderá decretar o perdimento extraordinário, independentemente de condenação penal.

Bens apreendidos

Os bens apreendidos serão revertidos para o Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado ou Distrito Federal (se a investigação for local) ou para o Fundo Nacional de Segurança Pública (se a investigação envolver a Polícia Federal). Caso seja feita em parceria, é dividida em partes iguais.

Raquel Lopes, Victoria Azevedo e Carolina Linhares (Folhapress)