Por unanimidade, os quatro ministros que integram a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram os recursos apresentados pelos advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais réus que integram o que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, chamou de “núcleo crucial” da tentativa de golpe. A Primeira Turma no momento está com somente quatro integrantes porque Luiz Fux, o único que tinha votado pela absolvição dos réus, pediu para passar para a Segunda Turma e não participa mais dos julgamentos.
A negativa dos ministros estreita a possibilidade de novas ações dos defensores dos réus e faz aproximar o momento do chamado “trânsito em julgado”, o momento em que não há mais possibilidade de recursos e a sentença determinada passa, então, a ser cumprida. Há uma previsão de que isso venha a acontecer no início do mês de dezembro. Até lá, os advogados poderiam ainda tentar novos recursos.
Protelatórios
Diante da decisão da Primeira Turma com relação aos recursos agora, avalia-se que essa tática agora só tivesse caráter protelatório. Mas a tentativa de recurso é um direito dos réus. No caso, foram negados “embargos declaratórios”. São recursos nos quais já não há a possibilidade de reverter a sentença. Mas que abordam eventuais dúvidas com relação à decisão dos ministros que, na ótica dos advogados, precisariam ser sanadas.
Agora, há dois caminhos possíveis para as defesas. O primeiro seria apresentar novos embargos declaratórios, apontando a existência ainda de outras dúvidas que precisariam ser sanadas.
O segundo seria a apresentação dos chamados “embargos infringentes”. Esses podem questionar as penas aplicadas a partir de algum entendimento divergente dos ministros. Ocorre, porém, que no julgamento inicial só houve divergência de Luiz Fux. E pode prevalecer um entendimento que os embargos infringentes só poderiam ser pedidos se houvesse dois votos divergentes.
Ao negar novo recurso, a Primeira Turma poderá determinar o trânsito em julgado. No caso de um embargo infringente, o relator do processo, Alexandre de Moraes, pode decidir sozinho. Mas os advogados poderiam pedir uma revisão do colegiado. Todos esses julgamentos acontecem em plenário virtual.