Por: Gabriela Gallo

Entenda como serão as novas regras para a cobrança do Imposto de Renda

Advogados detalharam como serão as mudanças | Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

Com a aprovação do projeto de lei que amplia a isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR) para contribuintes que ganham até R$ 5 mil mensais (PL 1087/2025) no Congresso Nacional, diversas regras para o pagamento do tributo serão alteradas a partir do próximo ano, considerando que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancione a medida ainda neste ano. Confira como serão as novas regras.

A base do projeto é, a partir de 2026, a isenção total do pagamento do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a isenção parcial para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350 e, para compensar a falta de arrecadação com a medida, será implementada uma alíquota, que pode chegar até 10%, para contribuintes que arrecadarem mais de R$ 600 mil por ano (o equivalente a R$ 50 mil mensais).

Alíquota

O advogado especialista em Direito Tributário Rafael Guazelli detalhou que essa alíquota efetiva mínima e progressiva varia de 0% para quem ganha até R$ 600 mil por ano atinge o teto de 10% para rendas anuais de R$ 1,2 milhão ou mais.

“O Fisco [autoridade da Receita Federal que controla pagamentos de impostos em áreas tributárias do país] calculará o percentual de IR que o contribuinte efetivamente pagou sobre sua renda total (incluindo todas as fontes, tributáveis e isentas). Caso o imposto pago seja inferior ao piso mínimo estipulado para sua faixa de renda, o contribuinte terá que recolher um complemento para atingir o percentual exigido”, explicou Guazelli ao Correio da Manhã.

Atualmente, a tabela do IR determina que contribuintes que recebem acima de R$ 4.664,68 mensais pagam 27,5% do seu rendimento anual de imposto. Com as novas regras, quem recebe acima de R$ 7.350 por mês seguirá tendo que pagar a alíquota de 27,5%. Porém, os contribuintes que arrecadarem acima de R$ 600 mil, a alíquota “extra” (que pode chegar até 10%) não necessariamente será somada à taxa de 27,5%. Ao Correio da Manhã, o advogado tributarista e sócio do escritório “Meirelles Costa Advogados” Morvan Meirelles Costa Junior explicou que “a tributação não funciona como uma simples soma das alíquotas”.

“O projeto estabelece um imposto mínimo progressivo que incide sobre a renda total do contribuinte (independente da sua natureza), não sobre a alíquota do IR tradicional. Ou seja, quem ganha acima de R$ 600 mil anuais, considerando diferentes naturezas de rendimento (dividendos, salário, rendimentos financeiros, etc), aplica-se uma alíquota de até 10% sobre a base de cálculo do imposto mínimo, com as deduções previstas no projeto, que é calculada de forma específica e não se soma aos 27,5% da tabela progressiva tradicional. Isso porque os valores de IR incidentes sobre alguns rendimentos tributáveis (por exemplo, salário), serão deduzidos justamente da incidência dessa tributação mínima no ajuste anual”, detalhou Morvan para a reportagem.

No caso de empresas, a Head de Jurídico e Tributário na BMJ Consultores Associados Gabriela Rosa reiterou que o foco do projeto é impactar pessoas físicas e não jurídicas.

“A única previsão que afeta diretamente as pessoas jurídicas é a cobrança de 10% de Imposto de Renda para os lucros e dividendos remetidos ao exterior. O efeito dessa tributação é de onerar sobretudo empresas que operam em grupos econômicos com filiais em outros países e distribuem o capital via lucros e dividendos. A proposta acaba por incentivar a manutenção do capital nas empresas no Brasil, uma vez que a evasão para o estrangeiro será tributada”, destacou Rosa para o Correio da Manhã.

Exceções

Contudo, não serão todas as formas de arrecadação que levarão o contribuinte a pagar a nova alíquota. O texto aprovado pelo Congresso Nacional traz uma série de exceções que seguirão não sendo tributadas. Os principais rendimentos excluídos da base de cálculo são: os rendimentos de poupança, valores recebidos como doação ou herança, rendimentos de títulos incentivados como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA), debêntures de infraestrutura e Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros).

“O impacto dessas exceções é estratégico, pois visa proteger e estimular investimentos em setores como agronegócio e infraestrutura, ao mesmo tempo em que a nova regra tributa outras fontes de alta renda que hoje escapam, garantindo que a alíquota efetiva total do contribuinte atinja o mínimo progressivo proposto”, ponderou o advogado tributária Rafael Guazelli.

Por outro lado, a reportagem também conversou com o advogado tributarista e sócio do escritório Lavez Coutinho Raphael Lavez, o qual pontuou que as exceções previstas no projeto podem levar à confusão nas próximas declarações do IR. “O PL determina que o imposto mínimo deve abarcar todos os rendimentos, exceto algumas hipóteses específicas. Isso pode resultar com que alguns valores que não deveriam ser tributados pelo Imposto de Renda, como doações que não sejam antecipação de heranças, ou eventuais variações cambiais, por exemplo, acabem sendo tributados por compor a base do imposto mínimo. Abre-se, então, espaço para discussões sobre o que deve ser considerado como ‘rendimentos’ para fins de apuração do imposto mínimo”, destacou Lavez.