O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei que aumenta gradualmente a licença-paternidade para até 20 dias (PL 3935/2008). Atualmente, a licença é de apenas cinco dias. O texto substitutivo do relator na Câmara, deputado Pedro Campos (PSB-PB), retorna para ser analisado novamente no Senado Federal.
A transição ocorrerá gradualmente em até três anos, sendo: dez dias de licença em 2027, 15 dias em 2028 e, finalmente, 20 dias em 2029. Em casos de crianças recém-nascidas ou crianças ou adolescentes adotados que tenham algum tipo de deficiência, a licença aumentará em 1/3 (o que totalizará 27 dias ao final da transição). Além disso, em caso de falecimento da mãe, o texto equipara ao mesmo período concedido para a licença-maternidade, 120 dias.
Durante a sessão na Câmara, o relator da proposta ressaltou a importância da ampliação da licença-paternidade, não apenas para os pais, mas também para não sobrecarregar as mães e garantir um maior vínculo com os filhos. “Durante décadas, o Direito do Trabalho brasileiro reconheceu essa necessidade apenas pela perspectiva materna. A licença-maternidade representou um avanço civilizatório, mas a paternidade permaneceu à margem, como se o cuidado fosse uma atribuição exclusiva da mulher. Essa assimetria repercute não apenas na sobrecarga das mães, mas também na ausência paterna em um dos períodos mais decisivos da vida da criança”, defendeu Pedro Campos.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou a aprovação da proposta como uma conquista para pais, mães e as próprias crianças. “Com uma paternidade mais ativa, até o retorno das mães para o trabalho se torna mais tranquilo. Estamos falando de ganhos para todos os lados e relações”, ele ressaltou.
Mudanças
Inicialmente, Pedro Campos propôs um total de 30 dias de licença-paternidade após a transição de cinco anos. Contudo, as negociações feitas no plenário da Câmara resultaram em um período menor para os pais acompanharem os primeiros dias de nascimento dos filhos, sob a justificativa de dificuldades fiscais da Previdência. Isso porque o impacto de despesas com a mudança e perda de receitas previsto é de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando a licença será de 10 dias. Esse impacto chegaria a R$ 11,87 bilhões em 2030, se a licença fosse de 30 dias.
A medida ainda altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhadores com carteira assinada e determina que, implementada a licença, a Previdência Social terá de pagar um salário-paternidade. A empresa empregadora deverá pagar o valor ao empregado e compensar com os valores de contribuições sobre a folha devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O salário-paternidade e o salário-maternidade poderão ser recebidos simultaneamente em relação a nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de uma mesma criança ou adolescente para um mesmo casal.
O projeto ainda proíbe a demissão sem justa causa do trabalhador durante a licença, expendendo-se essa proibição até um mês depois de seu término da licença, na intenção de proteger o trabalhador. Em caso de um empregado que for demitido antes de usufruir a licença, caso ele informe a futura paternidade ao empregador sobre a previsão de quando será o nascimento da criança ou afins, será paga uma indenização de dois meses de salário.
Para fins previdenciários (aposentadoria), o salário-paternidade será considerado como salário de contribuição, contando como tempo e valor para os cálculos.