Nesta sexta-feira (7) a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dá início ao julgamento dos embargos de declaração dos advogados de defesa dos réus condenados pelo colegiado por integrarem o núcleo principal do plano de tentativa de golpe de Estado. Dentre os condenados que apresentaram o recurso está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A data foi determinada pelo presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, e será em plenário virtual. A previsão é que o julgamento termine no dia 14 de novembro.
Com exceção da defesa do tenente-coronel Mauro Cid, que foi o delator do processo, todos os demais advogados apresentaram embargos de declaração, um recurso no qual se questionam pontos e dúvidas acerca da sentença. Ao fechar um acordo de delação, Mauro Cid teve sua pena fixada em dois anos – um período de cumprimento de pena bem inferior comparado aos demais condenados, que devem cumprir sentenças que variam de 16 a 27 anos de prisão.
Além de Jair Bolsonaro e Mauro Cid, os outros condenados por integrarem o “núcleo crucial” da trama foram: o ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022, general Walter Braga Netto; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) general Augusto Heleno; o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e deputado federal pelo Rio de Janeiro Alexandre Ramagem (PL); o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; e o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira.
Recursos
Dentre os principais argumentos adotados pela defesa de Bolsonaro, os advogados do ex-presidente questionam a credibilidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de Ordens de Bolsonaro. A defesa ainda alega que o ex-presidente da República não teve relação ou co-relação com os atos antidemocráticos que resultaram na depredação das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, em Brasília, e, portanto, a dosimetria da pena não deveria considerar o acontecimento.
A maioria dos ministros da Primeira Turma (Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia) acompanhou o voto do ministro-relator Alexandre de Moraes – a única exceção foi o ministro Luiz Fux – de que Bolsonaro e os demais condenados têm uma “autoria mediata” nos atos de 8 de janeiro. Autoria mediata é uma modalidade de crime que acontece quando um autor (intitulado “homem de trás”) usa outra pessoa (o “executor”) como um instrumento para cometer o delito, sem que o executor aja com dolo ou culpabilidade. Portanto, considerando que os responsáveis pela depredação dos prédios dos Três Poderes estão sendo investigados, julgados e alguns até condenados, a defesa alega que a Suprema Corte não pode julgar Bolsonaro e os demais réus por "autoria mediata".
Ao Correio da Manhã, o coordenador jurídico da BMJ Consultores Associados Aroldo Oliveira destacou que “embargos de declaração não são um recurso que para alterar o julgamento”.
“Ele é somente para sanar omissões, contradições, obscuridades, algum erro material que tenha acontecido, mas não efetivamente para alterar o julgamento. Então, acredito que os julgamentos desses embargos de declaração realmente não vão alterar nada do que foi decidido já pela turma”, ele completou.
Questionado pela reportagem, ele citou que ainda existem algumas medidas que podem prologar o julgamento, mas elas devem resultar apenas também numa eventual protelação, sem efetivamente ter alguma alteração.
“Algum ministro pode pedir destaque e pedir para que o julgamento vá para julgamento da sessão presencial. Mas acredito que ninguém deva pedir esse julgamento presencial, então acredito que deve realmente encerrar pela sessão virtua”, avalia o coordenador jurídico. “O que pode acontecer ainda é a apresentação de novos embargos de declaração. Aí, seriam os embargos em cima de outros embargos, o que é plenamente factível se a defesa de algum dos réus quiser prolongar o caso um pouco mais, mas seria a única alternativa atualmente viável possível”, reiterou Oliveira.