Por: Gabriela Gallo

Defesa de Bolsonaro pede ao STF redução de pena

Segundo defesa, Bolsonaro cogitou, mas teria desistido do golpe | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Por Gabriela Gallo

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou, na noite desta segunda-feira (27), os embargos de declaração sobre a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por ser o principal mandante de um plano de tentativa de golpe de Estado. Em um documento de 85 páginas, os advogados de Bolsonaro apontam trechos das condenações que julgam estarem incorretos, solicitando uma revisão e redução da pena imposta a Bolsonaro. Outros advogados dos demais condenados também apresentaram as últimas tentativas de recursos à condenação do colegiado da Corte, com exceção dos advogados do delator do caso, tenente-coronel Mauro Cid.

Embargos de declaração são um recurso processual utilizado para solicitar que o juiz ou tribunal responsável pelo respectivo caso esclareça pontos obscuros, omissos, contraditórios ou para corrigir erros materiais de decisões judiciais.

Dentre os argumentos da defesa, os advogados voltaram a questionar a credibilidade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que cumprirá uma pena de dois anos por causa da colaboração - um tempo bem inferior em comparação aos demais condenados, que cumprirão mais de 15 anos de prisão.

"O que o próprio [...] acórdão demonstra é que, ao fim e ao cabo, ficou a versão do delegado. Ou seja, não aquela fornecida, mas a outra, exigida. É grave não só porque as versões não eram coincidentes, tanto que houve a obrigação de retificar a estória anterior, mas também porque o delator trouxe aos autos e às audiências a naturalidade com que mente. Nesse sentido, foi notório que o interrogatório do delator descortinou que Mauro Cid criou perfil falso, com seu e-mail e em local no qual fica sua residência, para enviar mensagens", diz o documento.

8 de janeiro

A defesa também alega que o ex-presidente não teve relação com os atos antidemocráticos que depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, em Brasília, e, portanto, a dosimetria da pena e a condenação não deveriam considerar o acontecimento. O documento relembrou que o ministro-relator do caso, Alexandre de Moraes, julgou que Bolsonaro e os demais réus condenados têm uma "autoria mediata" nos atos de 8 de janeiro - e a condenação foi acatada pela maioria dos ministros da Primeira Turma.

Autoria mediata é uma modalidade de crime que acontece quando um autor (chamado de "homem de trás") usa outra pessoa (o executor) como um instrumento para cometer o delito, sem que o executor aja com dolo ou culpabilidade.

Diante disso, a defesa argumenta "grave contradição" no processo, visto que as pessoas que depredaram os prédios no dia 8 de janeiro de 2023 foram presas, algumas ainda enfrentam processo de julgamento e outras condenadas. Ou seja, a Corte não pode julgar Bolsonaro e os demais réus por "autoria mediata" e ainda aplicar uma culpabilidade aos envolvidos nos atos antidemocráticos.

"Pune-se os réus deste processo por autoria mediata, anotando expressamente que isso só é possível se aqueles que estavam de fato na Praça dos Três Poderes naquele dia 08 ou eram inimputáveis, ou agiram 'sem dolo ou culpa'. Ainda assim, o mesmo trecho anota que 'vários criminosos' já foram condenados. O [...] acórdão, aliás, traz os mais diversos detalhes e estatísticas sobre os mais de 1.600 réus e as penas e punições a eles impostas. Se aquelas pessoas são responsáveis (e, de fato, o são), não é sequer coerente punir os réus desta ação penal por autoria mediata. Aliás, não é lógico ou juridicamente possível. O dolo daqueles já foi ampla e repetidamente reconhecido, não havendo espaço sequer para cogitar-se em autores mediatos", reforça a defesa do ex-presidente.

Em outro ponto dos embargos, os advogados de Bolsonaro ainda argumentam que "a conduta do Embargante se enquadraria na hipótese de desistência voluntária". Em outras palavras, Bolsonaro e os demais réus cogitaram praticar o delito de golpe de Estado, mas teriam recuado após reuniões.