O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou e enviou à Casa Civil, na quarta-feira (22), o Projeto de Lei Antifacção, que tem como objetivo fortalecer o combate às facções criminosas no Brasil, atualizando leis penais e processuais, incluindo o Código Penal, Código de Processo Penal, Lei das Organizações Criminosas, Lei dos Crimes Hediondos, Lei da Prisão Temporária e Lei de Execução Penal. A medida ainda visa tornar mais efetivo o enfrentamento a facções, como por exemplo, o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o Comando Vermelho (CV).
Entre as principais inovações, o texto cria o tipo penal de “organização criminosa qualificada”, com penas de oito a 15 anos de prisão para grupos que controlam territórios ou atividades econômicas mediante o uso de violência ou intimidação. Caso ocorra homicídio por ordem ou em benefício de tais organizações, a pena pode chegar a 30 anos. Esse novo tipo penal passa a ser considerado crime hediondo, o que impede benefícios como fiança, anistia ou indulto.
O projeto também endurece as penas para crimes já previstos na legislação atual. A pena básica para integrar uma organização criminosa sobe de três a oito anos para cinco a dez anos, podendo ser aumentada até o dobro em casos de uso de armas de fogo de uso restrito, explosivos ou quando houver morte ou lesão de agentes de segurança pública. Agravantes adicionais incluem a participação de menores, conexão com facções estrangeiras, infiltração no setor público e domínio territorial.
Outra medida de destaque é a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas, que reunirá informações sobre integrantes, ramificações e bens associados às facções. O texto também propõe novas ferramentas de investigação, como a infiltração de agentes e colaboradores em grupos criminosos e até a criação de pessoas jurídicas fictícias para operações encobertas.
O projeto ainda amplia as hipóteses de apreensão e perdimento de bens. Juízes poderão determinar o bloqueio de valores, direitos e ativos de investigados e de terceiros suspeitos de envolvimento. No caso de empresas utilizadas por facções, será possível decretar intervenção judicial e suspender contratos com o poder público.
No sistema prisional, o texto autoriza o monitoramento audiovisual de visitas a presos ligados a facções, desde que haja autorização judicial e indícios de uso indevido da comunicação. Em situações de risco à segurança, a transferência emergencial de detentos também é permitida.
Na administração pública, o projeto propõe o afastamento cautelar de servidores suspeitos de envolvimento com o crime organizado. Condenados por esse tipo de delito ficam proibidos de contratar com o Estado ou receber benefícios fiscais por até 14 anos.
Segundo o governo, a proposta busca reforçar os instrumentos legais de desarticulação das facções e enfraquecer sua base econômica, ampliando a capacidade do Estado de agir com rapidez e eficiência. Com a iniciativa, o país pretende alinhar sua legislação a padrões internacionais de combate ao crime organizado, num momento em que as facções expandem suas atividades dentro e fora dos presídios.
Após analisado e ajustado pela Casa Civil, o texto ainda terá que passar pelo Congresso Nacional.