Por: Gabriela Gallo

Decreto aumenta poderes de Janja no governo

Decreto passa a dar "suporte formal" a Janja no governo | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Um decreto presidencial gerou polêmica entre o governo federal, em especial com a primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, a Janja, e parlamentares. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou o Decreto nº 12.604/2025, que amplia a estrutura do Gabinete Pessoal do presidente da República. A medida tem sido alvo de críticas, alegando que, na prática, a medida concede maior função institucional e, consequentemente, mais poder público para Janja. Isso porque o artigo 8º do decreto garante “apoiar o cônjuge de Presidente da República no exercício das atividades de interesse público”.

Para além de alterar a estrutura regimental do Gabinete Pessoal da Presidência, o decreto ainda remaneja cargos em comissão e funções de confiança entre a Casa Civil, Secretaria de Gestão e Inovação e a Casa de Governo, em caráter transitório. O texto foi publicado em 28 de agosto deste ano e foi assinado pelo presidente da República, pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, e a ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

“Em resumo: o decreto regula que o Gabinete Pessoal da Presidência passa a dar suporte formal – no âmbito interno da estrutura da Presidência – às atividades de interesse público do cônjuge do presidente da República, e altera a estrutura de cargos/funções da administração direta sob a Presidência para esse fim”, afirmou ao Correio da Manhã a advogada constitucionalista do escritório Arman Advocacia Daniela Poli Vlavianos.

A medida foi duramente criticada por parlamentares da oposição. Na última semana, o Partido Liberal (PL) apresentou um projeto de decreto legislativo que impede a primeira-dama de ter o auxílio do gabinete do presidente Lula em eventos oficiais.

Cargo?

Para a reportagem, a constitucionalista explicou que, na prática, “o decreto não cria um cargo para a primeira-dama nem a investe em função pública, mas institucionaliza o suporte administrativo que antes ocorria de modo informal”.

“Esse apoio pode envolver organização de eventos, articulações com órgãos públicos, interlocução com movimentos sociais e ações de representação em temas considerados de interesse coletivo, todos realizados com a estrutura da Presidência. Com isso, a atuação da primeira-dama passa a contar com servidores, logística e meios materiais custeados pelo erário, o que, embora juridicamente possível, aproxima sua atuação da de um agente público auxiliar do presidente”, ela detalhou.

Daniela Vlavianos reforçou que foi justamente por esse motivo que o decreto foi criticado. “Ele amplia, ainda que indiretamente, o poder político e simbólico da primeira-dama, que passa a atuar com base em norma administrativa que reconhece oficialmente suas atribuições no campo público. Do ponto de vista jurídico, o decreto é formalmente constitucional. Entretanto, sob o prisma político-administrativo, o ato suscita debate sobre os limites do princípio da impessoalidade e o uso da máquina pública em atividades vinculadas à figura pessoal do chefe do Executivo e de seu cônjuge”, reiterou a advogada.

Secom

Ao Correio da Manhã, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) declarou que “o instrumento trata das competências do Gabinete Pessoal do Presidente da República e estabelece que cabe à estrutura ‘apoiar o cônjuge de Presidente da República no exercício das atividades de interesse público”.

“Portanto, não há equiparação das atribuições”, avalia a pasta

A Secom ainda destacou que “não houve aumento de despesas” com a medida e que o artigo 8º do decreto inclui “o inciso XII ao artigo 1º do Anexo I do Decreto nº 11.400/2023 , que consolida a Orientação Normativa nº 94 da Advocacia-Geral da União (AGU)”.

“Conforme dispõe o parecer da AGU, o cônjuge exerce um papel representativo simbólico de caráter social, cultural, cerimonial, político e/ou diplomático em nome do presidente. Essa atuação, de natureza voluntária e não remunerada, deve se pautar pelos princípios da Administração Pública, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Diante disso, os normativos estabelecem as balizas legais inerentes a tal atuação e contribuem para a transparência no exercício das atividades”, destacou a Secom.