A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade aos julgamentos dos réus envolvidos no plano de tentativa de golpe de Estado. Nesta terça-feira (14), os cinco ministros que compõem a turma (Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux) iniciarão o julgamento dos sete réus que compõem o núcleo quatro da trama golpista. Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os envolvidos no núcleo quatro eram responsáveis por espalhar notícias falsas e desinformações acerca do processo eleitoral e das urnas eletrônicas para proferir ataques a instituições e autoridades.
Este é o segundo grupo da trama golpista a ser julgado pelo Supremo. As sessões estão agendadas para esta terça e quarta-feiras (15) e para terça e quarta-feiras da próxima semana (respectivamente, 21 e 22). Nas terças-feiras, serão duas sessões por dia, uma das 9h à 12h e outra das 14h às 19h, e nas quartas-feiras estão previstas apenas sessões no período da manhã. Após o julgamento do núcleo quatro, o próximo julgamento será voltado para os dez réus do núcleo três (o militar) na semana de 11 de novembro a 19 de novembro. O julgamento dos seis réus do núcleo dois (principais assessores) está agendado para os dias 9, 10, 16 e 17 de dezembro.
Os réus do núcleo quatro que serão julgados são: o ex-major do Exército Ailton Moraes Barros; o major da reserva do Exército Ângelo Denicoli; o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha; o subtenente do Exército Giancarlo Rodrigues; o tenente-coronel do Exército Guilherme Almeida; o coronel do Exército Reginaldo Abreu; e o agente da Polícia Federal (PF) Marcelo Bormevet.
Bolsonaro
Além disso, nesta segunda-feira (13) o ministro do Supremo Alexandre de Moraes negou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para revogar a prisão domiciliar e demais medidas cautelares contra o ex-chefe de Estado. Os advogados de defesa de Bolsonaro argumentaram que a PGR já apresentou denúncia no inquérito sobre obstrução de Justiça – no processo que envolve as articulações do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos Estados Unidos para aplicar sanções contra o Brasil – e não acusou o ex-presidente nesse inquérito, motivo pelo qual não haveria “fundamento mínimo necessário” para manter as medidas cautelares determinadas nesse processo.
Moraes desconsiderou o pedido da defesa, citando o “fundado receio de fuga”, tal como o “reiterado descumprimento das [medidas] cautelares” para manter Bolsonaro preso em casa, medida que visa “a garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a integral aplicação da lei penal”.
Bolsonaro está preso preventivamente em sua residência, em um condomínio no Jardim Botânico em Brasília (DF), desde o dia 4 de agosto por descumprimento de medidas cautelares impostas por Alexandre de Moraes – ministro-relator dos processos judiciais contra o ex-presidente no STF. A prisão domiciliar visa impedir uma eventual fuga de Bolsonaro. No carnaval do ano passado, Bolsonaro chegou a se hospedar em um fim de semana na Embaixada da Hungria.
Contudo, apesar de manter a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, Moraes autorizou, também nesta segunda-feira, que o ex-presidente receba atendimento médico domiciliar, especialmente em decorrência de seus problemas de saúde. O pedido também foi solicitado pela defesa do ex-chefe do Executivo.
“O ingresso da profissional se faz necessário em razão do agravamento de episódios persistentes de soluço, motivo pelo qual pugna-se pela célere apreciação do presente pleito”, argumentaram os advogados de defesa do ex-presidente.
Em setembro, Bolsonaro teve que ser hospitalizado após ter crises de soluço recorrentes, vômito e pressão baixa. Os médicos identificaram lesões compatíveis com câncer de pele.
Na decisão de Moraes, a partir de agora, a médica Marina Grazziotin Pasolini poderá realizar o atendimento ao ex-presidente, sem necessidade de autorização prévia do STF. O nome da médica foi indicação da própria defesa do STF. O magistrado ainda afirmou que Bolsonaro está autorizado a ser encaminhado para atendimento de urgência no hospital, se necessário, devendo enviar a comprovação de atendimento no prazo de 24 horas.