O Grupo de Trabalho (GT) que discute a reforma administrativa na Câmara dos Deputados apresentou, nesta quinta-feira (2), as propostas da comissão para a reforma. O grupo reuniu os principais tópicos discutidos ao longo das audiências públicas do GT e protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um projeto de Lei (PL) e um projeto de lei complementar (PLP). O relator do grupo na Câmara dos Deputados, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), manifestou que as mudanças não se tratam de “uma reforma para quatro anos”, mas sim “uma reforma de Estado pensada para o presente e para as futuras gerações, independentemente de quem esteja à frente do governo”.
A PEC determina a alteração de “normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público”. Já o PL institui “o marco legal da administração pública brasileira” e o PLP institui “a Lei de Responsabilidade por Resultados da Administração Pública brasileira”. As medidas agregam 70 diferentes projetos relacionados ao tema que tramitam no Congresso.
Na elaboração dos três textos, o grupo se apoiou em quatro eixos: estratégia, governança e gestão; transformação digital; profissionalização do serviço público – com ampliação em níveis de progressão de carreira –; e a extinção de privilégios. Todos os eixos abordam os três Poderes em níveis federal, estadual e municipal.
A reforma administrativa visa otimizar o serviço público, tornando-o mais eficiente, com menos desperdícios e aprimorando o atendimento ao cidadão. Ela não implementa um reajuste fiscal, já que não altera o tamanho do Estado, tampouco retira direitos dos funcionários públicos.
Mudanças
Dentre os principais tópicos que devem ser alterados está um novo formato para as férias de funcionários público A reforma determina o fim da possibilidade de férias de 60 dias, que são comuns para servidores do poder Judiciário e do Congresso Nacional, já que nos dois poderes hjá dois recessos por ano (no início e no meio do ano). As férias não podem ultrapassar os 30 dias, tampouco poderá haver concessão de adicional de férias que ultrapasse um terço do salário.
Outros privilégios avaliados no serviço público que serão extintos são a limitação dos auxílios alimentação, transporte e de saúde, que não poderão ultrapassar 10% da remuneração para quem recebe próximo ao teto constitucional.
A PEC apresentada ainda extingue o pagamento de adicional de insalubridade para funcionários que não estão, de fato, expostos aos riscos. Além disso, extingue a aposentadoria compulsória como uma forma de punição, criando alternativas de demissão no Judiciário e no Ministério Público.
Com o novo texto, os funcionários públicos passarão a ser avaliados pelo desempenho. Todos os órgãos terão que realizar avaliações periódicas de desempenho de seus funcionários.
Supersalários
Um tema polêmico do funcionalismo público, especialmente para servidores do Judiciário, se refere aos chamados “supersalários” – termo adotado para pagamentos efetivados acima do teto do serviço público (atualmente em R$ 46.366,19, o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal), geralmente realizados através de “penduricalhos”. Para extinguir medidas que resultem em surpersalários, caso o Congresso aprove os textos como se encontram, estarão extintas as licença-prêmio, progressão por tempo de serviço – que são acionadas sem critérios de produtividade, por vezes resultando em pagamentos retroativos de mais de R$ 1 milhão – e a incorporação de adicionais automáticos.
Além disso, a PEC apresentada pela Câmara extingue a possibilidade de órgãos públicos aprovarem novos privilégios para eles mesmos (como reajuste do próprio salário) sem votação e análise do Congresso Nacional.