Após uma votação histórica na Câmara dos Deputados, na qual todos os 493 parlamentares presentes votaram favoráveis à proposta, o Senado Federal recebe o projeto de lei que amplia a isenção do pagamento do imposto de renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais (PL 1087/2025). O presidente do Senado, Davi Acolumbre (União Brasil-AP), ainda anunciará o relator da proposta. Porém, ao contrário da Câmara, a proposta é que o Senado analise e aprove a medida mais rapidamente e, por enquanto, a expectativa é que os senadores não alterem o texto e, portanto, o PL 1087 deve seguir direto para a sanção presidencial. O governo tem pressa para aprovar o texto para que as novas regras já passem a valer a partir de 2026 – finalizando o mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com a promessa de campanha cumprida.
A recepção positiva do texto enviado pela Câmara é avaliada por senadores de diferentes partidos. O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), calcula que o texto seja votado e aprovado na Casa até novembro. “Tem de passar rápido, porque o brasileiro não quer pagar imposto no ano que vem. Nossa expectativa é que até novembro possamos votar aqui [no plenário]”, disse Randolfe em conversa com jornalistas nesta quinta-feira (2). Antes de ir para o plenário, o texto será analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Na mesma linha, o senador Izalci Lucas (PL-DF) avalia que a matéria deve ser aprovada, mas alguns partidos ainda apresentarão destaques ao texto. “É evidente que haverá alguns destaques. A proposta do PL é ampliar a faixa de isenção para R$ 10 mil, e não para R$ 5 mil, que ainda é pouco. Chegando [no Senado], votamos rápido”, disse o senador.
Ao Correio da Manhã o cientista político e consultor em Relações Governamentais com MBA pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) Horácio Lessa Ramalho avalia que o texto será aprovado com facilidade por se tratar de “uma medida populista que agrada a todos, exceto ao fiscal, que já não está tão bem e terá que fazer a compensação”.
O cientista político ponderou que não deve haver grandes resistências vindas dos senadores, salvo possíveis ressalvas “daqueles muito atentos à responsabilidade fiscal”. “Porque o que aconteceu foi uma troca de tipo de impostos. O governo passou a tributar impostos de investidores do mercado, resumidamente. Ou seja, não cortou gastos, trocou seis por meia dúzia”, ele afirmou.
Questionado pela reportagem, Horácio Lessa Ramalho considera que uma reforma do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) mais justa e responsável “deveria ir para a elite do funcionalismo público, bens e patrimônios, praticamente zerando impostos de consumo”.
O projeto
Além de determinar a isenção total para os contribuintes que ganhem até R$ 5 mil por mês, o projeto ainda determina uma isenção parcial para aqueles que ganham entre R$ 5.001 e R$ 7.350. Quem ganha acima desse limite segue com a atual tabela do imposto de renda – atualmente com uma alíquota de 27,5%.
Para compensar essa falta de arrecadação, passará a ser cobrada uma taxação de até 10% para os contribuintes que arrecadarem mais de R$ 600 mil por ano, o equivalente a R$ 50 mil mensais. A medida vale para os rendimentos totais dos contribuintes, incluindo distribuição de lucros e dividendos.
Porém, o relator da medida na Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), excluiu da nova taxação aos chamados “super-ricos” rendimentos ligados ao agronegócio e alguns investimentos. Estão de fora da tributação de compensação os: Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), que são usados para financiar imóveis e projetos imobiliários; Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro); Letra de Crédito Imobiliário (LCI); Letra de Crédito do Agronegócio (LCA); Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI); Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
Também não serão computados rendimentos decorrentes de: heranças, rendimentos da poupança, idenizações por acidentes ou doenças graves e aposentadorias oriundas de acidentes de trabalho ou doenças graves.
O relator ainda excluiu da base de cálculo de lucros e dividendos distribuídos pelos cartórios aos notários as taxas repassadas ao sistema judiciário. Lucros e dividendos relativos ao ano-calendário de 2025 também poderão ser distribuídos até 2028.