O plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (1º), o projeto de lei que amplia a isenção do pagamento do imposto de renda (IR) para aqueles que ganham até R$ 5 mil mensais (PL 1087/2025), por 493 votos favoráveis. Relatado pelo ex-presidente da Câmara deputado Arthur Lira (PP-AL), o texto ainda determina a isenção parcial do pagamento do IR para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350. O texto segue para o Senado Federal. Promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governo tem pressa para que o projeto seja aprovado ainda neste ano para que as mudanças já sejam aplicadas em 2026.
Para compensar a ampliação da isenção do pagamento do IR, será aplicada uma taxação de até 10% para contribuintes que arrecadarem acima de R$ 600 mil por ano, o equivalente a R$ 50 mil mensais. A medida vale para os rendimentos totais dos contribuintes, incluindo distribuição de lucros e dividendos.
A aprovação é uma vitória para o governo. Durante a votação, a ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, estava presente no plenário acompanhando a votação. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou a vitória como “histórica” e defendeu que a aprovação da medida não se trata um projeto partidário, mas de interesse para a população brasileira.
Mudanças
Pouco antes da sessão no plenário da Casa, Arthur Lira concedeu uma entrevista coletiva para anunciar medidas que ele alterou no relatório. Das 100 emendas recebidas para o projeto, ele acatou três. Uma delas acatou o pedido para que dividendos referentes a lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 fiquem isentos até 2028. Outro recurso aceito pelo relator é o fim da tributação de cartórios por taxas judiciais que eles arrecadam e repassam para os tribunais de Justiça. Arhtur Lira avaliou que os cartórios não podem pagar imposto de um recurso que não é deles.
Além disso, após se reunir com a Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) na terça-feira (30), Lira excluiu do novo imposto rendimentos ligados ao agronegócio. Estão de fora da tributação de compensação os: Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), que são usados para financiar imóveis e projetos imobiliários; Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro); Letra de Crédito Imobiliário (LCI); Letra de Crédito do Agronegócio (LCA); Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI); e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
Avaliação
Ao Correio da Manhã, a advogada tributarista do escritório Macário Menezes Advogados Luísa Macário esclareceu que as pessoas que ganham acima de R$ 7.350 até aproximadamente R$ 50 mil por mês permanecerão com a mesma alíquota aplicada sobre salários e rendimentos, sem qualquer benefício adicional – atualmente em 27,5%. “Na prática, a medida representa um alívio significativo para a classe média e baixa, podendo aumentar o poder de consumo e reduzir o valor retido na fonte, enquanto para os mais ricos cria uma carga mínima sobre rendimentos atualmente isentos”, avaliou a advogada tributária.
No caso de pessoas jurídicas, ela destacou que o impacto será indireto. “Empresas que distribuem lucros e dividendos terão seus sócios sujeitos à tributação mínima de 10% sobre altos rendimentos, mas o projeto prevê a aplicação de créditos tributários caso a soma da alíquota mínima do sócio com o IRPJ e a CSLL da empresa ultrapasse 34%, evitando a chamada ‘sobretaxação’. Essa regra preserva a competitividade tributária das empresas e evita impacto desproporcional sobre o caixa corporativo”, afirmou.
Contudo, apesar de reconhecer que o projeto representa um avanço para a justiça tributária, Luísa Macário avalia que ainda existem pontos que poderiam ser aprimorados no texto.
“A atualização automática da tabela do Imposto de Renda poderia ser detalhada de forma mais clara, incluindo periodicidade e metodologia, para que a inflação não corroa o benefício da isenção ao longo do tempo. Além disso, a criação de faixas graduais e de tributos mínimos aumenta a complexidade administrativa, tornando necessária uma orientação mais clara para contribuintes e empresas sobre como calcular os descontos, declarar dividendos e aplicar créditos tributários. Também seria útil explicitar os mecanismos de compensação orçamentária para estados e municípios, garantindo previsibilidade fiscal”, ponderou a tributarista para a reportagem.