Por: Gabriela Gallo

Impasse sobre comitê gestor devolvido para municípios

Braga: municípios é que resolverão pendências | Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Aprovado no plenário do Senado, o segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP 108/2024) retorna para a Câmara dos Deputados e, uma vez definido o texto final, será encaminhado para a sanção presidencial. Os senadores aprovaram, na terça-feira (30), o texto substitutivo do relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM) – relator de todos os projetos referentes à reforma tributária na Casa. Enquanto o primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária (Lei Complementar nº 214/2025) implementa os novos tributos IBS (Imposto de Bens e Serviços), CBS (Contribuição de Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS), o PLP 108 cria o Comitê Gestor do IBS, entidade pública que será o responsável por administrar e coordenar o IBS.

Como a proposta da reforma tributária é simplificar o sistema tributária brasileiro, esses três novos tributos não serão adicionados aos impostos já existentes, mas substituirão cinco impostos atuais. O CBS será um tributo voltado para a União e será a união de: PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Já o IBS, voltado para estados e municípios, substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto de sobre Serviços).

Comitê Gestor

Como o IBS será o tributo voltado para estados e municípios, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) visa ter representantes de todos os lados envolvidos. O Comitê será formado por 54 representantes, sendo 27 indicados pelos estados e o Distrito Federal, e 27 indicados por municípios. É sobre essa representação dos municípios que há impasse.

De acordo com o substitutivo de Braga: “a representação titular dos Estados e do Distrito Federal será exercida pelo ocupante, no momento da indicação, do cargo de Secretário de Fazenda, Finanças, Tributação ou cargo similar que corresponda à autoridade máxima da administração tributária dos referidos entes federativos”.

Já os 27 membros que representarão os municípios serão compostos por 14 nomes indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e 13 pessoas indicadas pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). O Distrito Federal não poderá votar nas eleições voltadas para a definição dos representantes dos municípios no Conselho Superior do CGIBS. As votações ocorrerão por voto eletrônico.

Há um embate entre as entidades. A Confederação Nacional dos Municípios defendia que ambos os grupos de representantes dos municípios brasileiros fossem determinados por ela, ou seja, lançando chapa nas duas modalidades. Já a Frente Nacional dos Prefeitos defendia que a indicação dos 13 representantes fosse feita pela entidade e os outros 14 nomes ficassem a cargo do CNM, tal como se encontra no texto.

Apesar de Eduardo Braga ter mantido a distribuição dos 27 representantes dos municípios brasileiros no Comitê na forma como estava prevista, ele acatou uma emenda para amenizar o embate na escolha dos representantes. Em vez de exigir um apoiamento mínimo das chapas apresentadas pela Confederação Nacional dos Municípios e pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos, o relator optou por deixar a cargo das duas instituições a elaboração de um regulamento eleitoral para os cargos. A chapa vencedora precisa angariar votos correspondentes a pelo menos 30% do total de municípios ou da população do país.

IBS

Outra mudança acatadas por Eduardo Braga é a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS, que não usará mais dados de 2012 a 2021, mas sim de 2024 a 2026. Além disso, o prazo de implementação do IBS ocorrerá gradualmente de 2029 a 2032, na intenção de evitar impactos bruscos nas contas públicas. Além disso, visando garantir maior segurança jurídica, será criada a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, voltada à harmonização da jurisprudência fiscal envolvendo o IBS e o CBS.