O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que cria regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente virtual (PL 2628/2022). Os senadores primeiro aprovaram o regime de urgência do projeto – ou seja, permitiram que o texto fosse discutido diretamente no plenário da Casa, sem precisar ser apreciado nas comissões anteriormente – e logo em seguida discutiram e votaram o mérito do PL, que foi aprovado em votação simbólica em ambos os casos. Apelidado de PL do ECA Digital, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o texto segue para sanção presidencial.
Dentre a série de medidas, o projeto proíbe a monetização (pagamento feito a postagens nas redes sociais) e o impulsionamento de conteúdos “que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva”. O texto ainda determina que as redes sociais terão que vincular contas de crianças às dos responsáveis, alertar sobre os riscos dos usos de crianças e adolescentes, restringir conteúdo que vise atrair público infantil e aperfeiçoar a verificação de idade nessas redes. Em casos de violações, as redes sociais devem denunciar conteúdos de exploração infantil às autoridades competentes, guardar dados relevantes para investigação dessas autoridades e remover imediatamente os conteúdos ofensivos denunciados, mesmo sem ordem judicial.
O relator da medida, senador Flávio Arns (PSB-PR), alterou poucos trechos do texto substitutivo que chegou da Câmara dos Deputados. Dentre as mudanças pontuais, incluiu um trecho que determina a obrigatoriedade da empresa em remover conteúdos e acionar autoridades em caso de contéudos de “aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente".
Fiscalização
O texto prevê que caberá a uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital fiscalizar o cumprimento da lei e editar normas complementares. Essa autoridade, que seguirá as regras da Lei das Agências Reguladoras, será criada por uma lei própria que regulamentará a medida. Durante a sessão, o autor do projeto de lei, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), disse que essa autarquia poderá ser incorporada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por exemplo.
Ao Correio da Manhã o advogado e professor de Direito do Ibmec Brasília Rodolfo Tamanha avaliou que esse trecho do projeto apresenta “um problema jurídico”. Ele citou que o caso, segundo a Constituição, teria que ser protocolado em “um projeto de lei de competência do Poder Executivo”. Além disso, ele avaliou a autarquia como “excessiva”.
“Estaria criando uma estrutura para um tema específico, sendo que já há desde Procons até a Autoridade Nacional de Proteção de Dados [ANPD], que tem exatamente a função de fiscalizar o tratamento de dados, inclusive de crianças e adolescentes. Também já tem o Ministério Público e outros órgãos que também tem essa função de fiscalização. Então, a criação dessa agência, essa autoridade, me parece excessiva”, detalhou Tamanha para a reportagem.
Ele ainda reiterou que o projeto é “uma extensão da responsabilidade para as plataformas”.
“[Mas] acima de tudo, temos que ter medidas adequadas e incisivas contra os usuários que publicam o material que é controverso, que é ilegal. A plataforma se torna responsável pelo fato dela não retirar aquele conteúdo. Agora, o autor da postagem é o principal responsável. Então, acho que a gente não pode esquecer nessa discussão que, no final das contas, são exatamente esses usuários que tem que ser, de forma mais incisiva, fiscalizados e punidos”, reiterou o professor.
Pedofilia
Na mesma linha de proteção de crianças e adolescentes, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei (PL) nº 5.490/2023 que determina que crimes relacionados a pedofilia entrem para a lista de crimes inafiançáveis. O texto altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O PL vai para o plenário da Casa e, se aprovado, segue para a Câmara dos Deputados.
O texto engloba os crimes: corrupção de menores; satisfação de lascívia [propensão para a luxuria] mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e a divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável.
Justiça
Paralelamente às decisões no Senado, a Justiça do Trabalho determinou que as redes sociais Facebook e Instagram, ambos da empresa Meta, estão proibidos de aceitar, tampouco explorar, a produção de conteúdos digitais com trabalho infantil artístico sem a autorização judicial em suas plataformas. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa de R$ 50 mil por criança e adolescente que for registrado trabalhando para a internet, sem autorização judicial prévia.