Por: Gabriela Gallo

Câmara aprova PL da Adultização na internet

Motta e Jadyel comemoram aprovação do texto | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou em regime simbólico, na noite desta quarta-feira (20), o texto base do Projeto de Lei (PL) nº 2628/2022 que estabelece regras para proteger crianças e adolescentes em ambiente virtual, batizado de ECA Digital – o Estatuto da Criança e do Adolescente no mundo virtual. O texto aprovado é um substituto do relator do projeto na Câmara, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ao projeto original, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e cria regras quanto ao uso de redes sociais, jogos virtuais, aplicativos, programas de computador e demais softwares que sejam acessíveis para menores de idade e sejam usados por crianças e adolescentes. Como o texto passou por alterações, ele retorna para ser analisado no Senado.

O texto

O projeto foi aprovado em regime de urgência no plenário da Casa na terça-feira (19), em menos de três minutos. Apesar da rápida aprovação da urgência do projeto, que também ocorreu em votação simbólica, o mesmo não aconteceu na votação do projeto. Isso porque o relator do caso teve um trabalho extra para alterar o texto de forma a garantir que a liberdade de expressão fosse garantida dentro dessa lei – a principal queixa da oposição contra o texto, que alegava que o propósito seria regulamentava big techs e abria brechas para censura no meio virtual.

O texto determina que as redes sociais terão que vincular contas de crianças às dos responsáveis, alertar sobre os riscos dos usos por uso de crianças e adolescentes, restringir conteúdo que visem atrair público infantil e aperfeiçoar a verificação de idade nessas redes. Em casos de violações, as redes sociais devem denunciar conteúdos de exploração infantil às autoridades competentes, guardar dados relevantes para investigação dessas autoridades e remover imediatamente os conteúdos ofensivos denunciados, mesmo sem ordem judicial.

O projeto ainda impõe que fornecedores têm o dever de: bloquear acesso a produtos e conteúdos impróprios (abuso, violência, jogos de azar, riscos à saúde); limitar a coleta e o uso de dados pessoais de menores; proibir caixas de recompensa (as chamadas loot boxes) em jogos online; e disponibilizar ferramentas de controle parental.

Ao Correio da Manhã, o professor de Direito Digital do Ibmec Brasília Alisson Possa citou como exemplo uma iniciativa do Reino Unido que aprovou obrigações de controle de conteúdo e verificação de idade. A medida gerou efeitos controversos como um aumento “expressivo de downloads de VPNs, utilizados para burlar as restrições de acesso às plataformas digitais por meio de endereços IP de outros países, conforme noticiado pela imprensa”.

“Nesse contexto, o texto brasileiro busca estabelecer um equilíbrio entre mecanismos técnicos de identificação de usuários, moderação de conteúdo e restrições a modelos de negócio, observando, ao mesmo tempo, os limites impostos por direitos fundamentais, como a proteção de dados pessoais e a liberdade de expressão, especialmente sob a atuação regulatória de um órgão do Poder Executivo”, avaliou o advogado para a reportagem.

Contudo, Alisson Possa ponderou que o equilíbrio legislativo proposto “precisará ser testado em sua efetividade, já que as plataformas digitais ainda não possuem obrigações gerais de transparência quanto a seus modelos de negócio”. “Essa ausência pode dificultar a atuação do Estado na definição de processos específicos e eficazes para o cumprimento da futura legislação”, completou Alisson.

CPI

Do outro lado do Congresso, no Senado Federal, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). leu em plenário, também nesta quarta-feira, dois requerimentos que solicitam a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a adultização de crianças e adolescentes em ambiente virtual. Alcolumbre unificou os requerimentos 618/2025, do senador Magno Malta (PL-ES), e 619/2025, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que tratavam do mesmo tema.

Diante disso, com a apensamento dos requerimentos, a comissão terá os objetivos de: investigação de irregularidades e dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes no país, bem como apuração da atuação de influenciadores digitais e plataformas de redes sociais na promoção e na disseminação de conteúdos que sexualizam crianças e adolescentes”. Além disso, a CPI ainda irá discutir a “investigação da relação entre o conteúdo exposto por influenciadores como Hytalo Santos e a potencial exploração sexual de menores; além do exame da efetividade das políticas públicas de proteção à infância no âmbito digital e a resposta das autoridades competentes às denúncias de pedofilia e abuso online”.

A comissão será composta por onze senadores titulares e onze suplentes e terá 180 dias para apresentar um relatório final sobre o caso.