A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), uma série de alterações no projeto do novo Código Eleitoral brasileiro, entre elas o retorno da obrigatoriedade do voto impresso — proposta que já foi derrotada em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da deputada Bia Kicis (PL-DF) em 2021.
O destaque, apresentado pelo Partido Progressista (PP), foi aprovado por margem apertada: 14 votos favoráveis contra 12 contrários. A medida integra o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que unifica e atualiza cerca de 900 dispositivos da legislação eleitoral vigente. Agora, o texto segue para análise do plenário do Senado, com tramitação em regime de urgência.
Segundo o trecho aprovado, as urnas eletrônicas deverão imprimir, de forma automática e sem contato manual, um registro físico do voto de cada eleitor, que será depositado em compartimento lacrado. A votação só será concluída após o eleitor confirmar a correspondência entre o voto digital e o impresso.
Voto impresso
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a impressão do voto inconstitucional por risco ao sigilo e à segurança da votação. Em 2021, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o mesmo objetivo foi rejeitada pela Câmara dos Deputados.
Mesmo assim, o campo oposicionista defende o retorno da medida sob o argumento de que ela aumentaria a confiança da população no sistema. “A gente tem que pacificar o país. Pelo amor de Deus! A questão não é querer ter razão, é ser feliz. Então, para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso”, declarou o líder do Partido Liberal no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ). O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), foi contrário ao destaque, mas acabou vencido na votação.
Outras mudanças
Outro ponto polêmico foi a redução da quarentena obrigatória para militares, juízes, policiais e membros do Ministério Público que desejam disputar cargos eletivos. Após diversas mudanças durante a tramitação, a CCJ aprovou um prazo de apenas um ano de afastamento antes da candidatura.
O senador Sergio Moro (União-PR) ressaltou a importância do acolhimento de emenda que preserva a Lei da Ficha Limpa — legislação, criada por iniciativa popular, que determina um período de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados por crimes graves, como falsidade ideológica, abuso de poder ou disseminação de notícias falsas.
“É um projeto que faz sentido, a gente quer deixar fora da vida pública aqueles que cometem crimes, aqueles que não têm a confiança de exercer um mandato, por conta de terem incorrido em atividades criminais, e, da mesma forma, não podemos discriminar e estabelecer requisitos arbitrários para que agentes da lei possam participar do pleito eleitoral”, defendeu Moro.
O novo código estabelece limites para o uso de tecnologia e redes sociais nas campanhas eleitorais. Fica proibido o uso de inteligência artificial para manipulação de conteúdo eleitoral, assim como o disparo em massa de mensagens e a contratação de influenciadores digitais para propaganda política. A pena para disseminação de fake news durante o período eleitoral foi reduzida de um a quatro anos de detenção e multa, para entre dois meses e um ano de reclusão, mais multa.
A nova legislação mantém a reserva mínima de 30% para candidaturas femininas e a obrigação de que pelo menos 20% das cadeiras nas Casas Legislativas sejam ocupadas por mulheres. Em resposta a um apelo das siglas, a partir de emenda apresentada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o colegiado também retirou a punição a partidos que não conseguirem substituir candidatas que desistirem da disputa. Além disso, o texto tipifica violência política de gênero como crime, com pena de até quatro anos de reclusão — agravada em casos de ataques públicos ou contra mulheres negras, grávidas, idosas ou com deficiência.
O projeto amplia o limite para autofinanciamento de campanha: candidatos poderão investir até 100% do valor correspondente ao teto de gastos, usando recursos próprios. “É impossível nós aceitarmos que um cidadão pegue R$ 3 milhões do fundo partidário, e o outro, que queira colocar o dinheiro dele, só possa colocar 10% desse valor, R$ 300 mil. Nós temos que nos equalizar, e isso não é abuso de poder econômico do candidato que tem o dinheiro”, declarou o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que apresentou o destaque aprovado.
Em relação à inelegibilidade, o novo texto fixa o prazo máximo de oito anos, mas define que a contagem começa a partir da decisão judicial condenatória — e não mais ao fim da pena ou do mandato, como ocorre atualmente.
“Longo caminho”
Ao Correio da Manhã, o cientista político Isaac Jordão explicou que ainda “há um longo caminho para a aprovação desta matéria”. Como sofreu alterações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados em 2024, o texto precisará voltar à Câmara para nova análise caso aprovado pelo plenário da Casa Alta.
Para que as novas regras sejam aplicadas já nas eleições de 2026, a tramitação precisa ser concluída — e o projeto sancionado — até 4 de outubro de 2025, respeitando o princípio da anualidade. “Considerando a importância do tema e a extensão do projeto, que inclusive se debruça sobre vários outros temas sensíveis do processo eleitoral, é pouco provável que o texto seja apreciado a tempo de ser aplicado ano que vem”, avaliou Jordão à reportagem.