O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), o regime de urgência do Projeto de Resolução (PRC) 63/2025 que prevê até seis meses de suspensão cautelar do mandato de parlamentares que vierem a repetir o que fizeram os deputados que invadiram o plenário há duas semanas.
O projeto, apresentado pela Mesa Diretora da Câmara, adiciona as suspensões ao Conselho de Ética da Casa para os casos de congressistas que: agredirem fisicamente alguém nos arredores da Câmara; ou impedirem, por ação física ou por outro meio que extrapole os limites do exercício regular das prerrogativas regimentais, o funcionamento das atividades legislativas. A proposta, portanto, parece querer abranger dois casos rumorosos recentes: a invasão do plenário e a expulsão, a pontapés, de um militante do Movimento Brasil Livre (MBL) pelo deputado Glauber Braga (Psol-RJ). A urgência foi aprovada por 266 votos faráveis e 114 contrários. Agora, resta aguardar quando o texto será votado oficialmente no plenário.
O PRC foi elaborado pela Mesa Diretora após parlamentares da oposição obstruírem os trabalhos de ambas as Casas do Congresso Nacional, como protesto após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). As ocupações resultaram em dois dias de intensas desavenças entre os congressistas e o travamento da pauta, impedindo o retorno das atividades legislativas.
Diante do caso, a Mesa Diretora da Câmara entendeu que os casos “são manifestamente incompatíveis com a dignidade do mandato e com os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito”.
“Tais atos não apenas paralisam a atividade legislativa, mas também erodem a imagem e a autoridade desta Casa perante a sociedade", declara a Mesa Diretora ao justificar a proposta.
Outra justificativa da Casa é que, em casos semelhantes, não há tempo hábil para aguardar a tramitação de representações por quebra de decoro, que precisam de participação da Corregedoria Parlamentar e aval da Mesa.
Na prática, a medida pode acelerar o processo contra 11 deputados federais que foram denunciados na Corregedoria da Câmara dos Deputados por obstruírem os trabalhos da Casa, mas também suspenderia o mandato do deputado Glauber Braga (Psol-RJ) – que foi ao Conselho de Ética da Câmara por expulsar da Câmara, a chutes, um representante do MBL após trocas de insultos.
INSS
O deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE) concedeu, nesta terça-feira (19), uma entrevista coletiva detalhando o projeto de lei que proíbe os descontos de mensalidades associativas e sindicais nos benefícios pagos pelo INSS (PL 1546/2024), do qual ele é o relator. Coletiva foi realizada na véspera da instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigará o esquema de desvio fraudulentos de recursos de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para a imprensa, Forte declarou que “a primeira preocupação foi de vedar que o setor de organizações de sociedade civil – sindicatos, associações, confederações, federações – pudessem entrar na conta dos beneficiários”. Ele detalhou que, no setor do financiamento do consignado existe uma distinção entre “bancos que tem cadastros e que são fiscalizados pelo Banco Central” (BC) – os quais, segundo o relator, “tem um comportamento e uma prática mais transparente e menos invasivo de perturbar os aposentados” –, e outras instituições financeiras menores.
“Fizemos um regramento em que as instituições que tem essa prestação de conta e essa fiscalização do Banco Central possam continuar operando com taxas que sejam menores do que taxas de mercado”, disse Danilo Forte. “Descontos para instituições, para empresas, associações, não vai ter. A única coisa que vai poder fazer é o crédito consignado porque é o crédito com a menor taxa de juros que nós temos”, ele completou.
O PL determina a “exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”.
Outros pontos principais da medida são: restituição garantida, ou seja, a devolução integral de valores cobrados de forma indevida em até 30 dias (caso a entidade não devolva, o próprio INSS fará o reembolso); uma busca ativa em que o INSS deverá localizar e ressarcir de forma proativa todos os lesados, com prioridade para idosos e pessoas em áreas de difícil acesso; e um reforço da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vedando o compartilhamento irregular de informações dos segurados. Além disso, os bens de fraudadores poderão ser sequestrados pela Justiça, garantindo ressarcimento às vítimas.