Por: Eline Sandes - BSB

Dino: veto a leis estrangeiras não vale para Cortes internacionais integradas pelo Brasil

Ministro Flávio Dino | Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou novo despacho nesta terça-feira (19) com esclarecimentos sobre a decisão de segunda-feira (18) que veda a aplicação automática de leis e decisões judiciais estrangeiras no Brasil. Na nova manifestação, o magistrado afirma que a vedação não se estende a tribunais internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Internacional de Justiça.

“Seria inviável a prática de atos jurídicos no Brasil se — a qualquer momento — uma lei ou decisão judicial estrangeira, emanada de algum país dentre as centenas existentes, pudesse ser imposta no território pátrio”, diz o ministro.

Dino acrescenta que a decisão de segunda-feira tem como objetivo proteger os brasileiros de “indevidas ingerências estrangeiras” no Brasil. Ele reitera que o Brasil é comprometido com o multilateralismo e a proteção dos direitos humanos, e exemplifica com diferentes pactos e acordos internacionais dos quais o país é signatário.

Lei Magnitsky

A decisão sobre a aplicação de leis estrangeiras no país foi proferida em uma ação aberta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que acionou o STF contra municípios brasileiros que abriram ações diretamente na Justiça do Reino Unido, em casos contra mineradoras britânicas. No entanto, a aplicação também se refere, indiretamente, à Lei Magnitsky, imposta pelos Estados Unidos em julho ao ministro Alexandre de Moraes.

No despacho, Dino afirmou que o Brasil tem sido “alvo de diversas sanções e ameaças” e que a decisão foi necessária diante de "imposição de força de algumas nações sobre outras".

Pela decisão, nenhuma lei, decisão judicial ou ordem executiva estrangeira pode produzir efeitos automáticos sobre pessoas naturais, empresas ou órgãos que atuem em território nacional, ou sobre contratos firmados ou bens que estejam no Brasil, sem análise ou homologação por órgão judicial competente brasileiro.