Por: Gabriela Gallo

Supremo começa a definir se houve golpe em 2 de setembro

Expectativa é de condenação de Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, que é presidente da Primeira Turma do STF, agendou para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro o julgamento dos oito réus que compõem o “núcleo crucial” do plano de tentativa de golpe de Estado. As sessões dos dias 2, 3, 9 e 10 ocorerrão, extraordinariamente, no período da manhã, de 9h às 12h. Nos dias 2, 9 e 12 ocorrerão sessões das 14h às 19h.

Esta é a reta final do núcleo 1 da trama de golpe de Estado, que serão julgados pelos membros do colegiado, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux. Dentre os réus, está o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL).

Além do ex-presidente, os demais réus do núcleo principal do plano de golpe são: o ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022, Walter Souza Braga Netto; o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro tenente-coronel Mauro Cid; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) general Augusto Heleno; o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e hoje deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ); o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, e o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira.

Todos eles são acusados de pelos mesmos cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Dosimetria

Ao Correio da Manhã, o professor do curso de Direito do Ibmec Brasília Bruno Paixão afirmou que a condenação de todos os réus é praticamente certa. “Aqui não é ‘se condena ou não’, é quanto dá e como soma. O julgamento a ser iniciado apresenta características procedimentais que indicam uma tendência de conclusão célere por parte da Primeira Turma. A questão central do julgamento reside efetivamente na dosimetria da pena, considerando-se a convergência doutrinária e jurisprudencial quanto à tipificação dos fatos”, explicou Bruno para a reportagem.

O professor de Direito ainda avaliou que, considerando os crimes aos quais é acusado, Jair Bolsonaro – que atualmente está preso preventivamente em prisão domiciliar por descumprimento de medida cautelar – deve ser condenado a uma pena entre 12 a 20 anos de reclusão. “Considerando o perfil do ex-presidente como réu primário e a ausência de antecedentes criminais, projeta-se uma dosimetria inicial próxima ao mínimo legal, com possível majoração em razão das circunstâncias judiciais, particularmente a gravidade concreta e o impacto social dos fatos”, ele disse.

Prisão domiciliar

O advogado ainda ponderou que, considerando a idade e o histórico de saúde do ex-presidente, existe a possibilidade de que Bolsonaro não cumpra uma eventual pena encarcerado, podendo ser em regime aberto ou em prisão domiciliar.

“Considerando-se a idade do ex-presidente (70 anos) e os critérios de progressão de regime estabelecidos pela Lei de Execução Penal, é improvável que ele cumpra a totalidade da sanção em regime fechado. O direito à progressão para regimes menos severos e a possibilidade de livramento condicional constituem elementos atenuantes significativos na execução penal”, reiterou Paixão.

Vista?

O julgamento ocorrerá na Primeira Turma do Surpremo. Em caso de condenação, os advogados de defesa dos réus podem recorrer sobre a decisão e o caso, em instância final, será julgado no plenário da Suprema Corte como todos os 11 ministros.

Na expectativa do julgamento levanta-se a possibilidade de algum ministro do colegiado pedir vista (mais tempo de análise do caso) – em especial o ministro Luiz Fux, que demonstra ser o único que não está totalmente alinhado aos demais magistrados. Para a reportagem, o professor de Direito considerou como “improvável” Fux pedir vista.

“Ministros acompanharam de perto toda a instrução: denúncias, depoimentos, interrogatórios e até acareações – o ministro Fux, inclusive, acompanhou as sessões presencialmente com o ministro Moraes. Com o caso amadurecido e público, a leitura interna é não precisar de vista. Se vier, tende a ser por cautela de dosimetria, não por dúvida de materialidade. E ainda existe a possibilidade de os ministros poderem adiantar voto, o que desidrata o caso”, detalhou Bruno.