Por: Gabriela Gallo

Defesa de Bolsonaro pede anulação da delação de Cid

Bolsonaro será julgado pela Primeira Turma do STF | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Os advogados de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) encaminharam ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais do réu no processo em que é acusado de comandar por participar de um plano de tentativa de golpe de Estado nesta quarta-feira (13), prazo final para a entrega dos recursos após os períodos de interrogatórios. As defesas dos outros sete réus acusados de integrarem o núcleo principal da trama golpista também encaminharam as alegações finais de seus clientes. Agora, aguarda-se a decisão do ministro-relator do caso Alexandre de Moraes, e o julgamento dos ministros da Primeira Turma do Supremo – Alexandre de Moares, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux.

A defesa do ex-presidente da República afirma que não há provas suficientes que liguem Jair Bolsonaro à trama golpista. Os advogados disseram que não tiveram acesso a todas a provas do processo, tampouco tiveram o tempo hábil necessário para poder analisar. O recurso ainda solicitou a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, alegando que as falas do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro não são confiáveis, e que, como a acusação contra Bolsonaro se baseia nas suas falas, o réu deveria ser absolvido.

No documento de 197 páginas, a defesa cita diversas teses de diferentes juristas para justificar que não seria possível punir uma “tentativa de tentativa” de golpe de Estado. “Em poucas palavras, ainda que se aceite presumir a existência de uma minuta de decreto em estudo, sem assinatura, sem apresentação, sem sequer a conclusão do texto, nem saímos do âmbito da mera preparação, nem temos efetivo emprego de ato violento conforme exigido pelos tipos penais”, declara o documento.

“Uma minuta de decreto não assinada, no máximo e com muito esforço, adentraria a tentativa da tentativa. Afinal, tentar um golpe por meio de um ato normativo dependeria antes da existência de um ato normativo”, reiterou a defesa de Bolsonaro.

Processo

Ao Correio da Manhã, o professor de Direito Penal do Ibmec Brasília Tedney Moreira reiterou que “as alegações finais (ou memoriais) são as peças processuais por meio das quais a defesa apresenta todas as suas defensivas, contrapondo-se às provas e aos argumentos da acusação e sustentando seu pedido principal (normalmente, a absolvição) e os secundários (em geral, reduções de pena)”.

Os réus do núcleo principal da trama golpista são: o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL); o ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022, Walter Braga Netto; o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro tenente-coronel Mauro Cid; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) general Augusto Heleno; o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e hoje deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ); o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, e o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira.

Próximos Passos

Com a entrega das defesas, o professor de Direito Penal explicou que, finalizada a fase das alegações finais, o processo será pautado para ser julgado pela Primeira Turma do STF. Uma vez pautado o julgamento, o relator do caso apresenta o seu relatório. O documento trará tanto um resumo de todo o histórico do processo e o voto do ministro-relator pela absolvição ou condenação dos réus. Após a apresentação do relatório, o processo passa a ser julgado pela Primeira Turma. Além da manifestação de Alexandre de Moraes pela condenação ou absolvição dos réus, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, também se manifestará sobre o caso. Em seguida, passa-se, à defesa e cada advogado faz sua sustentação oral. Ainda não foi definida uma data do julgamento, mas a previsão é que ocorra em setembro.

“Todo este rito garante o devido processo legal: apresentação do estado do processo, manifestação da acusação (PGR) e argumentação da defesa técnica (advogados). A partir deste momento, o Colegiado da Primeira Turma procede à apresentação de seus votos, pedindo a condenação ou absolvição dos réus. Os ministros devem fazê-lo para cada réu e, no caso de condenação, devem fazer o cálculo da pena para cada um e justificar o seu voto. Com decisão da maioria, as partes podem recorrer – e, neste caso expecional, tendo em vista que a ação se iniciou originariamente no STF, o órgão a quem se recorre é o próprio STF, por ser a Corte máxima”, detalhou Tedney.