Por: Gabriela Gallo

Poderes não chegam a acordo sobre IOF e problema retorna ao Supremo

Favorito de Lula é advogado-geral da União | Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A audiência de conciliação entre representantes dos três Poderes para discutir sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), realizada nesta terça-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF), terminou sem acordo. Durante a audiência, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, indagou às partes se seriam possíveis concessões que pudessem resultar na conciliação. Contudo, todos os presentes manifestaram que, apesar da importância do diálogo e da iniciativa do Supremo em um consenso no tema, preferiam aguardar a decisão judicial.

Com isso, a decisão referente ao tributo fica a cargo do Supremo, especificamente de Alexandre de Moraes, o relator, que agendou o encontro. Em conversa com a imprensa, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que acredita que a decisão de Moraes sobre o Imposto sobre Operações Financeiras deve ser divulgada ainda nesta semana.

Das principais autoridades, apenas o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, e o ministro Alexandre de Moraes compareceram ao encontro. Os demais principais representantes dos poderes não se dirigiram ao Palácio da Justiça. Com a ausência dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Hugo Motta (Republicanos-PB) e Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), no lugar deles foram o advogado-geral da Câmara dos Deputados, Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, e a advogada-geral do Senado, Gabrielle Tatith Pereira.

Nos bastidores, foi argumentado que a reunião se tratava de um debate jurídico e não político, argumento adotado pelos presidentes das Casas do Congresso Nacional.

Entenda

Em maio, a equipe econômica do governo federal editou um decreto presidencial alterando as alíquotas do IOF, como uma alternativa arrecadatória após um anúncio de corte de gastos. Devido à forte repercussão após o anúncio, o Ministério da Fazenda voltou atrás e alterou o decreto. Dentre as mudanças, está a incidência de Imposto de Renda com alíquota de 5% para novas emissões de títulos que atualmente são isentos – como Letras de Crédito Agrícola e de Crédito Imobiliário, Certificados de Recebível Imobiliário e de Recebível do Agronegócio e debêntures incentivadas.

As medidas foram apresentadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, numa reunião na casa de Hugo Motta, onde houve um aceno para uma negociação sobre a alteração do tributo. Acertou-se ali que o Congresso, então, não deliberaria sobre o decreto até um acordo. Contudo, mesmo com os encontros com Haddad, tanto a Câmara quanto o Senado levaram a votação um decreto legislativo que derrubou a medida do presidente. O governo recorreu ao Supremo e foi agendada a audiência.

Na audiência desta terça, representantes do Legislativo argumentaram que os decretos que aumentaram o IOF são inconstitucionais porque utilizam um imposto com finalidade regulatória para ampliar a arrecadação e permitir que o governo feche as contas dentro do novo arcabouço fiscal. O Senado ainda reiterou que utilizar o IOF viola a Constituição e o Código Tributário Nacional, que autorizam o Executivo a alterar alíquotas apenas para fins de política monetária, e não para aumentar receita.

Por outro lado, Jorge Messias e demais representantes da AGU defendem que os decretos do IOF são constitucionais porque integram um conjunto de atos conferidos pela própria Constituição ao presidente da República, que poderia promover ou não ajustes em tributos.