Diante do anúncio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de que o governo brasileiro responderá à possível taxação de produtos nacionais pelos Estados Unidos com base na Lei de Reciprocidade Econômica (Lei 15.122), o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Sidônio Palmeira, afirmou nesta quinta-feira (10) que o presidente está decidido a aplicar a medida. Segundo ele, Lula não pretende telefonar ao presidente norte-americano, Donald Trump (Republicano), por considerar que as ameaças têm cunho político. A declaração foi dada ao portal G1.
A proposta que deu origem à nova legislação foi apresentada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) na Casa Alta. Foi aprovada pelo Congresso Nacional em 1º de abril e sancionada sem vetos pelo Executivo no dia 14 do mesmo mês. E já tinha como propósito criar mecanismos caso houvesse alguma sobretaxação tarifária de Trump. Na época, os presidente dos EUA apresentara uma primeira proposta nesse sentido para diversos países do mundo.
Legislação
A lei autoriza o Brasil a adotar contramedidas como restrições à importação de bens e serviços, suspensão de concessões comerciais, investimentos, obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, além de outras medidas previstas em acordos internacionais.
Desta forma, aplica-se na hipótese de adoção — por país ou bloco econômico — de ações que interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir a adoção de ato específico, por meio da aplicação unilateral ou da ameaça de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos. Pode ainda ser utilizada contra práticas que violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais que prejudiquem benefícios ao Brasil. Caso medidas internacionais sejam aplicadas com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos que os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil, a norma também está permitida.
De acordo com o texto, a adoção das contramedidas deve buscar minimizar impactos sobre a atividade econômica e evitar custos administrativos excessivos ou desproporcionais. Determina, inclusive, que o Poder Executivo estabelecerá mecanismos para monitorar periodicamente os efeitos das contramedidas adotadas e a evolução das negociações diplomáticas com vistas a mitigar ou anular os efeitos das ações.
Ação estratégica
Na contextualização da promulgação, o Palácio do Planalto afirmou que a regra representava uma ação estratégica do país “frente às medidas tarifárias impostas a dezenas de nações” pelo chefe de Estado republicano. À época, o Brasil recebeu uma tarifa de 10% sobre os produtos exportados para o mercado norte-americano — com exceção do aço e alumínio, que foram taxados em 25%.
Para Tereza Cristina, no entanto, a norma não foi criada especificamente em resposta aos EUA, mas teve como motivação inicial a lei antidesmatamento da União Europeia, que, segundo ela, desconsidera o Código Florestal Brasileiro. Além disso, a senadora reforçou que a legislação exige o esgotamento de todas as vias diplomáticas antes da adoção de qualquer retaliação.
"As nossas instituições precisam ter calma e equilíbrio nesta hora. A nossa diplomacia deve cuidar dos altos interesses do Estado brasileiro. Brasil e Estados Unidos têm longa parceria e seus povos não devem ser penalizados. Ambos têm instrumentos legais para colocar à mesa de negociação nos próximos 22 dias", afirmou a senadora.
Prudência
Em meio aos recentes conflitos diplomáticos entre o governo norte-americano e brasileiro, o advogado sócio do Fonseca Brasil, Eduardo Brasil, destacou que a incerteza é o principal desafio aos exportadores brasileiros. Segundo ele, embora o anúncio tenha causado alarde, o histórico de Trump mostra que ele costuma endurecer o discurso para depois recuar ou renegociar. Por isso, “ainda não é possível saber se as tarifas serão efetivamente aplicadas e, caso sejam, em que medida atingirão o Brasil”.
“O principal conselho é manter a calma, mas agir com prudência. O cenário ainda está em formação e pode mudar rapidamente, tanto para melhor quanto para pior. Diante desse grau de incerteza, o melhor caminho é adotar uma postura preventiva e estratégica: mapear os riscos de acordo com o perfil das exportações, revisar contratos internacionais com atenção especial às cláusulas de risco político e variação tarifária, e acompanhar de perto os movimentos diplomáticos entre os dois países”, alertou o advogado.