O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos dois decretos do governo que alteravam o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), assim como o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que derrubava os decretos do governo e estabelecia novas regras.
Com isso, passa a valer a forma do imposto anterior às modificações do Executivo e do Legislativo.
Moraes convocou audiência conciliatória entre os dois Poderes para o próximo dia 15. Também jogou sua própria decisão para um referendo do plenário do STF.
A forma do IOF anterior estabelecia, basicamente:
- Pessoas Jurídicas: IOF de 0,38% fixo mais 0,0041% ao dia, com teto de 1,88% ao ano;
- Simples Nacional: IOF de 0,38% fixo mais 0,00137% ao dia, com teto de 0,88% ao ano;
- Cartões internacionais: IOF de 1,1% nas compras e saques;
- Operações de câmbio: IOF de 1,1% para remessas para o exterior;