Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas mudanças acerca das sobras eleitorais, sete deputados federais serão substituídos. Apesar dos nomes já terem sido diplomados pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), até o fechamento desta reportagem a Câmara dos Deputados ainda não comunicou oficialmente sobre a posse dos novos parlamentares.
Trocas
Nesta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) diplomou o ex-governador da capital federal Rodrigo Rollemberg (PSB) a deputado federal. Ele assumirá no lugar do deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF). Ele concorreu ao cargo nas eleições gerais de 2022 e obteve 51.926 votos. Rollemberg ocupava a Secretaria de Economia Verde do Ministério da Indústria e Comércio.
“Foi uma espera longa, mas eu sempre tive convicção do nosso direito. Fomos eleitos pela população do Distrito Federal e estamos ansiosos para poder dar o melhor de nós e representar essa população no Congresso Nacional”, disse Rollemberg em suas redes sociais pouco após ser diplomado.
Também nesta terça, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) diplomou o deputado federal Tiago Dimas Braga (Podemos), que assumirá no lugar de Lázaro Botelho (PP-TO). Já o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) diplomou o deputado federal Rafael Fera (Podemos), que assumirá no lugar do deputado Lebrão (União-RO).
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) já empossou quatro novos deputados federais. São eles: Aline Gurgel (PP), que assumirá no lugar de Silvia Waiãpi (PL-AP); Paulo Lemos (PSOL), que ocupará o lugar de Sonize Barbosa (PL-AP); André Abdon (PP), que entrará no lugar de Professora Goreth (PDT-AP); e Professora Marcivania (PCdoB), que assumirá a cadeira de Augusto Puppio (MDB-AP).
Entenda
Em 2024, o plenário do Supremo invalidou a regra do Código Eleitoral que restringia a segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais aos partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e aos candidatos que atingissem 20%. Sobras eleitorais é o termo adotado para a distribuição das últimas vagas para deputado federal, estadual ou vereador, quando os partidos não conseguem votos suficientes para eleger um candidato de forma direta.
Ao Correio da Manhã, o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo explicou que, antes, pelos cálculos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2022, “na terceira sobra não participavam todos os partidos”, ou seja, somente participavam os partidos que tinham atingido determinada “nota de corte”.
“Agora o STF diz que nessa última conta, nessa última sobra, todos participam, mesmo os partidos que fizeram menos votos. Isso, segundo os votos dos ministros, é para privilegiar o máximo possível todos os votos dos eleitores. Porque antes esses partidos que tinham feito menos votos e não participavam de nenhuma sobra, se pegava os votos e os jogava fora – mil, dois mil, cinco mil, dez mil, vinte mil votos se jogava fora. Então, ao permitir a participação nessa última sobra, o que o STF está privilegiando todos os votos”, explicou Rollo.
Inicialmente, a Suprema Corte tinha determinado que as mudanças dos cálculos das sobras deveria valer para as próximas eleições de 2026. Contudo, após um recurso analisado pelos onze ministros em plenários, os magistrados avaliaram que a medida vale a partir das eleições de 2022.
Novo Código
Enquanto ocorre essa troca de parlamentares na Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado precisa definir o projeto de lei complementar que define o Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). Atualmente, os parlamentares ainda apresentam divergências com o relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que já acumula 349 emendas parlamentares.
O especialista em direito eleitoral ainda destacou para a reportagem que, com a decisão do STF sobre as sobras eleitorais, este deveria ser o momento para o poder Legislativo “especificar como serão as sobras eleitorais. “Podia aproveitar essa oportunidade para definir isso na lei. Com isso, o Congresso não abria mão de legislar”, destacou Alberto Rollo.