O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, apresentou nesta quinta-feira (12) voto favorável à responsabilização das redes sociais por ilicitudes publicadas por seus usuários. O julgamento já havia formado a maioria pelo entendimento no dia anterior — com a posição do magistrado, o placar marca sete votos a favor e um contrário, de André Mendonça. A Corte analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), legislação que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Durante as mais de duas horas de apresentação de seu parecer, Moraes exibiu uma série de postagens que circulam com cunho ofensivo, incluindo falas homofóbicas, racistas e antissemitas. Para ele, a omissão das plataformas diante de discursos criminosos não se trata de liberdade de expressão.
"Nós temos que nos perguntar se permitir que as redes sociais continuem como uma verdadeira terra sem lei se adequa aos objetivos fundamentais da República, especialmente ao que está previsto no artigo 3º, inciso III, que proíbe qualquer forma de discriminação”, declarou.
Regulação
Os ataques do dia 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes depredaram as sedes dos Três Poderes, também foram mencionados pelo ministro. Em seu argumento, Moraes citou a “Festa de Selma” — forma que os envolvidos se reuniram nas redes e fizeram a convocação para o ato — e afirmou que mesmo com o crescimento de pedidos por intervenção militar publicados em tempo real, as plataformas optaram por não realizar uma autorregulação. “A falência da autorregulamentação das redes sociais é que fez com que a gente tenha que julgar isso nestas sessões", disse.
Outro trecho levantado, foi em relação aos conteúdos com utilização de Inteligência Artificial (IA), de forma a obrigar as empresas a informar o uso para seus usuários. Além disso, estabelece a obrigação das plataformas de identificar os conteúdos publicitários, com a identificação do anunciante.
O ministro apontou, ainda, os crescentes casos de ataques a escolas brasileiras e automutilação de adolescentes. Na avaliação do magistrado, as plataformas devem ser obrigadas a coibir esse tipo de conteúdo. "O direcionamento dos algoritmos não é randômico. A partir do momento em que uma criança ou adolescente consulta esse tema, é bombardeada por esses temas, incentivando a prática criminosa", comentou Moraes.
Votos
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram contra a necessidade de ordem judicial prévia para a remoção de conteúdos ofensivos, apoiando a possibilidade de exclusão via notificação extrajudicial — são as realizadas fora do âmbito do Judiciário. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, adotou posição intermediária, considerando que a exigência judicial deve prevalecer em situações envolvendo crimes contra a honra, para garantir a proteção à liberdade de expressão.
O único voto contrário às propostas que ampliam a responsabilização foi do ministro André Mendonça, que defendeu de forma contundente a “liberdade de expressão” e a constitucionalidade da regra atual do Marco Civil. Para ele, a norma não concede imunidade irrestrita às plataformas, mas sim estabelece limites, direcionando a responsabilidade àqueles que efetivamente praticam os atos ilegais — ou seja, as próprias pessoas que publicam os conteúdos. Ainda restam os votos dos ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Cármen Lúcia.