A discussão sobre o projeto de lei complementar que instala o Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) foi, mais uma vez, adiada por falta de acordo entre os parlamentares. O relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI), inicialmente previsto para ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (11), foi adiado para ser debatido novamente no colegiado em 9 de julho. Uma semana antes, até 2 de julho, é o prazo final para os membros da comissão apresentarem emendas ao projeto. Até o momento, já há 349 emendas.
Dentre os principais pontos da falta de acordo entre os parlamentares, estão as punições em caso de divulgações de notícias falsas durante campanha eleitoral, voto impresso e a quarentena de dois anos proposta para que militares, juízes, policiais e promotores possam se candidatar.
Fake News
O projeto intensifica punições para pessoas que divulgarem notícias falsas e promoverem discurso de ódio. O texto permite a propaganda eleitoral negativa acerca de candidatos e partidos, contudo proíbe que a propaganda contenha afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa, que promova discurso de ódio e incite a violência ou que veicule fatos inverídicos para prejudicar a igualdade de condições entre os candidatos. Se forem confirmadas as práticas de divulgação de notícias falsas, está prevista uma pena de um a quatro anos de prisão mais multa. A pena ainda é aumentada em dois terços se a conduta for praticada contra a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos, “com a finalidade de promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais”.
Parlamentares da oposição julgaram a medida como censura, sem garantir a liberdade de expressão. Durante a sessão, o senador Rogério Marinho (PL-RN) acusou o texto de “empoderar” e conceder pleno poder ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforçando que a medida se trata de censura.
“Você está criminalizando a crítica, está restringindo o debate público, está imputando penas às pessoas pela simples discordância. Você está aumentando penas, de um e quatro anos de reclusão, e impondo autocensura, detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias. Você está permitindo a retirada de conteúdos”, acusou Marinho.
Em resposta, Marcelo Castro retrucou que são necessárias regras para garantir a democratização do processo, de forma que não prejudique o julgamento do eleitor sobre seus possíveis candidatos. “Vamos deixar um candidato publicando mentiras e distorcendo a vontade popular? A democracia tem que ter mecanismos para se defender. As pessoas tem que julgar baseado em fatos reais, e não em mentiras”, defendeu o relator da medida.
Quarentena
Outro tema de discordância entre os senadores é o tempo de “quarentena” de dois anos que os chamados “agentes da lei” (juízes, membros do Ministério Público, policiais de todas as áreas, guardas municipais e membros das Forças Armadas) possam concorrer a um cargo político. Ou seja, servidores da área de segurança precisam se desvincular de seus cargos por dois anos para concorrer a um cargo político. Inicialmente, o texto previa um intervalo de quatro anos, mas o relator reduziu pela metade após pressão dos parlamentares.
Segundo Castro, a medida visa garantir que os novos candidatos não sejam influenciados por interesses políticos durante o período de campanha eleitoral, além de tentar garantir que não ocorra abuso de poder por parte dos “agentes”.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) criticou a medida, alegando que esses cargos não deveriam ser tratados de maneira diferente em comparação à demais profissões. “Primeiro, nenhuma outra atividade tem que renunciar ao cargo. Começa por aí. Segundo, a Constituição já prevê [quarentena] para esses outros que não podem, já está na Constituição. Aqui, não: nós estamos mudando, através de um projeto de lei, a Constituição. Então, por mais que sejam dois anos, é inconstitucional”, disse o senador. Os senadores contrários a medida querem derrubar a necessidade dessa quarentena.
“São carreiras de Estado incompatíveis com a atividade política. Uma pessoa não pode ser juiz e político, ele jamais vai julgar com isenção. Ele não pode ser promotor e político”, respondeu Marcelo Castro, defendendo a medida.