A discussão sobre o projeto de lei complementar que cria o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) foi mais uma vez adiada, agora para a segunda semana de junho. Nesta quarta-feira (28), o relator do PLP no Senado, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa o sexto relatório do projeto com as novas regras para o colegiado debater o tema. Por falta de acordo entre os parlamentares, a comissão adiou a discussão, após um pedido de vista coletiva, para a segunda semana de junho. Isso porque na semana que vem o foco do Congresso Nacional será no 11º Fórum Parlamentar do Brics, que ocorrerá de 3 a 5 de junho.
Com 642 páginas de relatório, os senadores que solicitaram vista buscam encaixar novas emendas no projeto – dentre elas, a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais. O novo Código Eleitoral vai reunir sete leis e jurisprudências em quase 900 artigos sobre legislação eleitoral e partidária. O objetivo é unificar regras e trazer mais estabilidade jurídica, racionalidade e organicidade ao regulamento das eleições brasileiras.
Dentre as principais mudanças no texto estão: menor quarentena para o afastamento de autoridades (juízes, policiais e militares) antes de uma candidatura, reduzindo de quatro para dois anos; o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa a ter um prazo para informar os partidos sobre percentual de gasto com candidaturas de minorias (mulheres e pessoas negras); maior valor para candidatos e partidos que terão direito a prestação de contas simplificada; e mais tempo para que os partidos reunidos em uma federação possam se desligar dela.
Análise
Ao Correio da Manhã, a advogada e mestre em direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Evelyn Melo Silva pontuou os pontos positivo e negativos da proposta. “Por um lado, a proposta legislativa inova ao consolidar em um único normativo todas as regras de direito eleitoral e partidário – impacto imediato caso seja aprovado, pois já valerá para a próxima eleição geral de 2026 –, e inova ao prever reserva de vaga no Parlamento para as mulheres, na importância de 20% das cadeiras, exceto no Senado; e veda a remuneração de conteúdo de propaganda eleitoral realizada por influenciadores, tema recente na nossa democracia”, destacou Silva.
Em contrapartida, ela ponderou que o projeto “retrocede” considerando outras políticas de promoção da igualdade de gênero, como “o fim da cota de gênero para candidaturas e a rejeição da proposta de paridade entre os membros da direção partidária”. Além disso, o projeto reduz o tempo de inelegibilidade, em dissonância à Lei da Ficha Limpa; e endurece os procedimentos para a criação de novos partidos, reduzindo o alcance da pluralidade partidária.
Contas
O novo Código Eleitoral ainda expande o limite de prestação de contas simplificada “para candidatos e partidos que apresentarem movimentação financeira correspondente, no máximo, ao valor de R$ 50 mil”. Atualmente, a alternativa de prestação de contas vale para partidos e candidatos que movimentem até R$ 20 mil. A reportagem ainda conversou com o consultor da BMJ Consultores Associados Lucas Fernandes. Ele reiterou que, por ser menos transparente, a medida abre a possibilidade para candidaturas laranjas e desvio de recursos.
“Um partido pode colocar um candidato laranja para receber R$ 50 mil de recursos. Esse candidato vai fazer uma prestação de conta simplificada, que é muito mais difícil de rastrear, não dá acesso nem para os Tribunais de Justiça, nem para a população entender direito como aquele recurso foi destinado. Então eu acredito que esse caso é um retrocesso, que abre margem para que candidaturas laranjas sejam lançadas e que se tenha eventualmente um desvio de recursos para outras candidaturas”, ponderou para a reportagem.
Federações
O analista político Lucas Fernandes ainda avaliou como negativa a flexibilização do período em que partidos podem deixar uma federação, classificando-a como um retrocesso. Ele explicou que, desde a reforma eleitoral de 2017, se introduziu uma cláusula de barreira que determina que partidos que não obtiverem um determinado percentual de votos para a Câmara dos Deputados, deixariam de ter acesso ao financiamento público. A medida visa evitar eventuais oportunistas que se apropriem de recursos públicos e não representariam uma parcela da população.
Com isso, surgiram as federações partidárias como “um novo instrumento novo para que os partidos bulem a cláusula de barreira”, já que ela permite que partidos pequenos, que não atingiram a cláusula de barreira, se unam a partidos um pouco maiores formando a federação. Para realizá-las, os partidos precisam permanecer unidos, no mínimo, quatro anos juntos e os partidos federados precisam negociar entre si e lançar apenas uma candidatura para governador, sem poder lançar mais de uma candidatura de cada partido da federação.
“Na prática, o que o relatório introduz é uma janela partidária para que os partidos se dissolvam das federações em menos de quatro anos, sem serem penalizados por isso. A partir dessa lei, se ela for aprovada, as federações podem ser usadas de maneira mais oportunistas. Com o objetivo de conseguir acesso a mais recursos em uma determinada eleição e aí em menos de quatro anos se dissolve”, destacou Fernandes para a reportagem.