A Câmara dos Deputados instala nesta terça-feira (20) a Comissão Especial sobre Inteligência Artificial. A criação foi feita por ato do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB) e tem por objetivo analisar o Projeto de Lei (PL 2338/23), do Senado Federal, que busca regulamentar o uso de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil. A reunião está marcada para acontecer às 14 horas.
Embora o primeiro encontro seja destinado a eleger a presidência e os vice-presidente do colegiado, a deputada federal Luísa Canziani (PSD-PR) já foi antecipada como a responsável pelo comando dos trabalhos, enquanto o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) ficará com a relatoria. Integrarão a comissão também 33 deputados titulares e igual número de suplentes, respeitando os critérios de proporcionalidade partidária.
Audiências
Canziani adianta que pretende realizar audiências públicas setorizadas para entender às demandas e carências de cada setor, como indústria, comércio, agronegócio e serviços. Também procura construir uma legislação que esteja em sintonia com as leis vigentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Marco Civil da internet, o Código de Defesa do Consumidor, entre outros. Para ela, o Brasil “não pode continuar fora do mapa mundial da inovação”.
“Pretendemos entregar a melhor legislação possível, protegendo os brasileiros e os nossos direitos individuais e coletivos. Mas também não podemos impedir a inovação, temos que oferecer uma legislação que desenvolva a inteligência artificial, que dê condições para que os pequenos e médios empreendedores desenvolvam essa tecnologia e dê condições para que o Brasil figure como um país inovador, criando oportunidades pela inovação”, afirma a deputada.
O prazo para conclusão dos trabalhos é de dez sessões, podendo ser prorrogado. O relator do projeto terá metade do prazo para apresentar seu parecer
Aprovado em dezembro de 2024, o texto foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ex-presidente do Senado, e é fruto de um trabalho realizado por uma comissão de juristas. A proposta classifica sistemas de IA em níveis de risco, a depender do impacto na vida humana e nos direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias: inteligência artificial e inteligência artificial generativa.
Risco excessivo
Pelo texto, fica proibido o desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas
de IA considerados de risco excessivo. Entre eles, o sistemas de armas autônomas (SAA), ou seja, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana adicional; sistemas que possibilitem a produção e disseminação de material que caracterize ou represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes, ou que exploram quaisquer vulnerabilidades da pessoa natural com o objetivo de induzir o seu comportamento de maneira que cause danos à saúde, à segurança ou outros a direitos fundamentais próprios ou de terceiros.
Além disso, veda o uso de câmeras para identificar pessoas à distância, em tempo real e em espaços acessíveis ao público, com exceção à busca de vítimas de crimes e de pessoas desaparecidas; para recapturar fugitivos; reprimir crimes em flagrante delito com pena privativa de liberdade superior a dois anos; e instruir inquérito ou processo criminal, mediante autorização judicial prévia e motivada. A penalização para o não cumprimento é a aplicação de multa e, no caso de pessoa jurídica, suspensão parcial ou total de suas atividades.
O documento estabelece que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá a competência de coordenar o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA). Diversos órgãos setoriais também vão compor esse ecossistema regulatório que tem por finalidade garantir a plena implementação e fiscalização do cumprimento da lei.