Por: Gabriela Gallo

Motta entra com recurso no STF sobre caso Ramagem

Motta recorreu ao plenário do STF contra decisão da Primeira Turma | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nesta terça-feira (13), a Primeira Turma Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a decisão na qual, por unanimidade, suspendeu parcialmente a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A medida foi aceita pelos ministros que compõem o colegiado após aprovação de projeto de resolução pela Câmara, que acionou o artigo 53 da Constituição, que prevê que partidos políticos podem solicitar a suspensão de uma ação penal contra parlamentares enquanto durarem os seus mandatos – no caso de Ramagem, duraria até 2026. A Primeira Turma da Corte já havia decidido caso na última semana, mas a decisão só foi oficializada nesta terça.

Pela decisão da Primeira Turma, a suspensão da investigação vale exclusivamente para os crimes supostamente praticados após a diplomação do parlamentar, em dezembro de 2022. Seriam, portanto, os crimes imputados diretamente relacionados à invasão dos prédios dos três poderes no dia 8 de janeiro de 2023. São eles: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Para os magistrados, os demais crimes dos quais Ramagem é acusado – organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado – foram supostamente praticados na época em que ele era diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), portanto, antes dele ter sido diplomado deputado federal.

Além disso, o colegiado ainda decidiu que a suspensão não se aplica aos demais réus do Núcleo 1, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O relatório do deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) no projeto de resolução era amplo e considerava que, como a denúncia contra os então réus se trata de uma ação conjunta, o texto da Constituição pode abranger os demais corréus. O Supremo discorda e amparou-se na Súmula 245, decisão anterior, que julga nesse sentido.

Motta

Mesmo em agenda internacional (estava em evento do grupo de Líderes Empresariais – Lide – nos Estados Unidos), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) informou, por meio suas redes sociais na noite desta terça-feira (13), que a Casa encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) “para que prevaleça a votação pela suspensão da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem”. No caso, o pedido reforça que o plenário da Suprema Corte avalie a decisão da Câmara em suspender a ação penal contra o parlamentar como um todo.

“Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ser julgada pelo plenário do STF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados. A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”, escreveu Hugo Motta em suas redes sociais.

Provas

Ainda sobre o núcleo 1 do plano de golpe de Estado, o ministro do Supremo Alexandre de Moraes autorizou que a Polícia Federal (PF) libere o acesso das provas contras os réus denunciados por compor o núcleo duro da tentativa de golpe aos advogados de defesa dos acusados. Em uma decisão do ministro-relator do caso no Supremo, publicando na noite desta segunda-feira (12), Moraes informou que os arquivos serão disponibilizados por um link na nuvem para os representantes dos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

“A Polícia Federal deverá manter sigilosos eventuais documentos, mídias, áudios e vídeos que contenham fatos íntimos e ligados à vida privada de todos os denunciados. Nesse caso, o juízo deverá ser comunicado e as Defesas deverão realizar requerimentos específicos”, especificou Moraes em sua decisão.

O núcleo um da tentativa de golpe de Estado é composto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL); o ex-ministro da Casa Civil Walter Souza Braga Netto; o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro tenente-coronel Mauro Cid; o ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e hoje deputado federal Alexandre Ramagem; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier Santos; o ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno, e o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira.

Até o fechamento desta reportagem, a defesa do Almir Garnier Santos não disponibilizou um e-mail ou contato para a PF encaminhar as evidências contra os réus. A defesa do comandante tem até esta semana para disponibilizar um endereço eletrônico.