Uma decisão mediada. De forma unânime, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (12) o desbloqueio de R$ 6 bilhões ao programa Pé-de-Meia – que oferece R$ 200 a estudantes do ensino médio na rede pública, com a intenção de evitar a evasão escolar. Mas, ao mesmo tempo, exigiram do governo que resolva tecnicamente as irregularidades encontradas em 120 dias.
A medida aprovada foi resposta a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) após o ministro do TCU Augusto Nardes, que foi o relator do recurso, determinar o bloqueio dos valores porque a previsão do gasto não consta no Orçamento da União.
Os ministros concordaram em liberar os recursos para não prejudicar os alunos que estão cadastrados no programa. Isso porque o Executivo precisa liberar, na próxima semana, a nova parcela do programa social.
Impacto
“É inquestionável que a suspensão dos pagamentos causará relevante impacto social negativo, atingindo milhões de estudantes brasileiros pertencentes às camadas menos favorecidas da sociedade brasileira e que contam com esses recursos para sua manutenção no ensino médio”, declarou o relator Augusto Nardes.
Apesar da liberação dos recursos, os membros do TCU concederam 120 dias (quatro meses) para a União apresentar alternativas para incluir os gastos do programa na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Para que isso ocorra, será necessário cortar gastos de outras áreas para cumprir com o arcabouço fiscal.
O ex-presidente do TCU ministro Bruno Dantas considera que o governo tem três alternativas para regularizar a situação: alterar o projeto de Lei Orçamentária, que segue em discussão no Legislativo; abrir crédito extraordinário, que não exige bloqueio de outras despesas mas que tem baixas chances de ser aprovado no Congresso por se tratar de casos emergenciais, ou enviar uma medida de crédito suplementar ao Orçamento de 2025.
“Expede determinação ao poder Executivo para que, no prazo de 120 dias, elabore e encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei, visando a abertura de crédito suplementar ou outro expediente legal que respeite o regime constitucional do orçamento público destinado ao programa Pé-de-Meia, promovendo o devido cancelamento de despesas necessárias a compensação do crédito. Tudo em conformidade com a lei complementar nº 200/2023, que é do regime fiscal sustentável, e a legislação orçamentária aplicável”, afirmou Bruno Dantas durante a sessão.
Entenda
No último dia 22, o ministro do TCU Augusto Nardes determinou o bloqueio dos recursos ao programa, alegando que o Pé-de-Meia não consta no Orçamento – o que é ilegal. Em 23 de janeiro, a AGU entrou com um recurso sobre a decisão de Nardes, alegando que o governo não teria orçamento para pagar as parcelas de janeiro de 2025 em diante.
O programa é financiado pelo Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), administrado pela Caixa Econômica Federal. Como a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional, os valores dos recursos não estão previstos.
Nesta quarta-feira (12), o presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Júlio Arcoverde (PP-PI) se reuniu com o relator do Orçamento, senador Angelo Coronel (PSD-BA) para discutirem acerca dos primeiros encaminhamentos para viabilizar a retomada das discussões sobre o PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) 2025. Apesar da votação ainda não ter uma data definida, a expectativa é que a CMO comece a votar o tema na primeira quinzena de março, logo após o feriado de carnaval.
A medida gerou grande repercussão. Parlamentares da oposição acusaram o governo de cometer pedaladas fiscais – manobra contábil feita pelo Poder Executivo para cumprir as metas fiscais, fazendo parecer que haveria equilíbrio entre gastos e despesas nas contas públicas (razão que levou ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff).
Porém, congressistas de base, negam eventual crime de responsabilidade orçamentária. Autora do projeto, a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) defende que os repasses do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) para o Fipem foram feitos com base em duas leis aprovadas pelo Congresso Nacional, que autorizaram a transação.