Por: Gabriela Gallo

Flávio Dino critica penduricalhos no poder Judiciário

Dino atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União | Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, derrubou, nesta segunda-feira (10), uma decisão que obrigava o Executivo a pagar R$ 25,7 mil de auxílio-alimentação retroativo para um procurador de Minas Gerais que atuou como juiz federal substituto entre 2007 e 2011. O procurador solicitou o valor ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acatou a medida na época, alegando a Resolução 133 do CNJ – o qual determina “a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens”. O procurador cobrou que o pagamento deveria retroagir, uma vez que o tratamento isonômico entre as carreiras já estava previsto desde a Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário).

Em sua justificativa para derrubar o repasse dos valores, o ministro do Supremo alegou que o recurso apresentado contraria a Súmula Vinculante 37 do STF, que determina que não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos apenas com fundamento no princípio da isonomia. Além disso, a Resolução 133 do CNJ não prevê o pagamento retroativo antes de 2011.

Supersalários

Além disso, ao derrubar a decisão, o ministro ainda criticou os supersalários do poder Judiciário, reiterando que não se pode admitir um “vale-tudo” nos pagamentos de gratificações ao Judiciário, batizados como penduricalhos.

“Reitero que, por expressa determinação constitucional, a carreira da Magistratura é nacional e regida por lei própria de iniciativa do STF”, disse Dino. “Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘supersalários’. Até mesmo ‘auxílio-alimentação natalino’ já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável ‘vale-tudo’”, declarou o ministro em sua decisão.

Atualmente, os salários no funcionalismo público são limitados ao teto de R$ 44.008,52 mensais, que é o valor pago aos ministros do Supremo. Porém, no judiciário há alternativas de penduricalhos que aumentam o valor entregue no fim do mês. Dentre os penduricalhos do poder Judiciário, há o quinquênio, que prevê um adicional de 5% a cada cinco anos de serviço até o limite de 35%. Além dele, também há a licença compensatória, uma gratificação por exercício cumulativo que adiciona 1/3 do salário para juízes que acumularam funções por mais de 30 dias e autoriza a conversão de dias de folga em dinheiro.

Vale destacar que, na última semana o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que uma das 25 prioridades da equipe econômica do governo é a limitação a supersalários no serviço público. Será entregue ao Congresso Nacional um projeto de lei que detalhará limites para os vencimentos, como já se previa no pacote de corte de gastos.

Barroso

Com o retorno das atividades judiciárias, o presidente do STF, Luiz Roberto Barroso, classificou como “injustas” as críticas quanto a gastos do Judiciário com adicionais salariais pagos a magistrados, os “penduricalhos”. O magistrado defendeu que o pagamento extra acontece porque juízes brasileiros lidam com um volume de processos “acima da média global” e, portanto, recebem uma indenização pelo acúmulo de processos.

“Há penduricalhos que são inaceitáveis e devem ser questionados judicialmente. Mas há situações legítimas, como um juiz que recebe férias no mês e ultrapassa o teto ou aquele que assume o acervo processual de um colega e recebe um acréscimo por isso”, defendeu Barroso, em entrevista à Globonews.

Segundo relatório divulgado pela Transparência Brasil, nos últimos 16 meses a conversão da licença compensatória para dinheiro – medida autorizada pelo CNJ em 2022 – gerou um aumento médio de R$ 12.400 nos contracheques de 8.736 magistrados, o que totaliza R$ 819 milhões em gastos públicos.