Por: Karoline Cavalcante

Oposição se organiza para alterar Lei da Ficha Limpa

Mudança poderia reduzir inelegibilidade de Bolsonaro | Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Sem a certeza de emplacar o Projeto de Lei (PL 2.858/2022), que concede anistia aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, a oposição se organiza para alterar a Lei da Ficha Limpa, buscando reduzir o tempo de inelegibilidade de oito para dois anos. O texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 141/2023 é de autoria do deputado federal Bibo Nunes (PL-RS) e determina, ainda, que a condenação deve ser contabilizada a partir da eleição em que se verificou a prática do crime.

A proposta beneficiaria o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está inelegível até 2030 e poderia concorrer, por meio dessa mudança, ao pleito de 2026. Na manhã do último sábado (1º), o tema foi novamente debatido em um encontro com Bolsonaro e outros membros do Partido Liberal (PL), em Brasília. Segundo a assessoria de Nunes, parlamentares oposicionistas levaram a proposta aos novos presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Muito tempo

Para o deputado, a penalidade para o político que cometer crimes não deve ser por tempo de inelegibilidade. “Existe a justiça comum, o código penal, a lei de improbidade administrativa, entre outras, para punir políticos criminosos. Não é por tempo de ficar inelegível que se pune um político criminoso”, afirmou Bibo Nunes. “Oito anos é muito tempo e serve para punições políticas e não criminosas. Iniciou com três anos e aumentaram para oito, agora vamos reduzir para dois, adaptando a uma realidade justa”, acrescentou o autor do texto.

A medida foi apresentada na Casa em julho de 2023 e encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em agosto de 2024. Mas foi somente em 18 de dezembro de 2024 que a deputada federal Carolina de Toni (PL-SC), à época presidente do colegiado, designou o deputado federal Filipe Barros (PL-PR) como relator. A estratégia política da oposição para garantir o avanço da pauta, é a indicação de um nome neutro para presidir a CCJ.

Hugo Motta

Em meio às discussões sobre o assunto, Hugo Motta declarou nesta terça-feira (4) que considera oito anos de inelegibilidade “um tempo extenso” mas ainda não dialogou com os líderes sobre a necessidade de modificações. “Oito anos são quatro eleições, é um tempo extenso na minha avaliação”, afirmou em declaração à CNN.

“A Lei da Ficha Limpa trouxe muitas mudanças. Hoje, o Brasil já está adaptado com essa lei, há uma compreensão de que a lei foi boa. Se houver interesse de algum partido, de algum parlamentar em discutir isso, e aí entra o cenário de 2026, que começou a falar para tratar a inelegibilidade de Bolsonaro, aí o Congresso vai discutir, o Congresso é soberano. Esse não foi um tema, um assunto, que eu dialoguei com os líderes para sentir o ambiente sobre a necessidade ou não de uma mudança na Lei da Ficha Limpa”, prosseguiu o presidente da Câmara.

Ao Correio da Manhã, o advogado e cientista político Melillo Dinis, integrante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), um dos responsáveis pela elaboração da Lei da Ficha Limpa, considerou “falta de ética” a tentativa de alteração. “A proposta que está na Câmara dos Deputados, articulada como um plano para oferecer a elegibilidade ao ex-presidente Jair Bolsonaro, é um tapa na cara da Lei da Ficha Limpa, que teve origem em uma iniciativa popular, com milhões de brasileiros apoiando. Se for adiante, nunca mais os políticos que a apoiarem poderão falar em ética na política e em política com ética”, afirmou o analista.

Primeira aprovação

O Plenário Ulysses Guimarães já retornou às suas atividades sob nova direção. Na segunda-feira (3), recebeu a abertura do Ano Legislativo de 2025 e já na terça (4) teve a sua primeira aprovação. O projeto em questão foi a Medida Provisória (MP 1257/24), que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2024 de R$ 5,1 bilhões para acolher a população afetada pelas enchentes do Rio Grande do Sul com a antecipação do pagamento de precatórios.