Por Gabriel Rattes
O Hospital Santa Teresa (HST) e a Prefeitura de Petrópolis protocolaram pedido conjunto de acordo na 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis para quitar uma dívida de R$ 27,2 milhões referente a serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O valor foi reconhecido formalmente pelo Município no processo nº 0805939-88.2023.8.19.0042. O acordo, no entanto, ainda precisa ser analisado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e homologado pelo juiz responsável.
Antes da apresentação do acordo, o juiz Jorge Luiz Martins, titular da 4ª Vara Cível, acolheu no dia 10 de fevereiro pedido de sequestro de aproximadamente R$ 29 milhões das contas do Município. A decisão autorizou o bloqueio na modalidade conhecida como "teimosinha", que permite tentativas sucessivas de bloqueio até que o valor determinado pela Justiça seja localizado nas contas públicas.
O magistrado também advertiu que, caso não houvesse solução, poderia determinar o bloqueio do Índice de Participação dos Municípios (IPM), com transferência direta dos valores para conta judicial vinculada ao processo.
Na decisão, o juiz abriu prazo até 24 de fevereiro para eventual acordo entre as partes, o que acabou sendo formalizado dentro do período estipulado.
Acordo
Pelo acordo apresentado, o montante reconhecido de R$ 27.275.713,36 será pago em 14 parcelas mensais e sucessivas, com início em 15 de março de 2026:
n10 primeiras parcelas: R$ 1.948.265,23 cada;
n11ª e 12ª parcelas: R$ 3.896.530,47 cada;
n13ª e 14ª parcelas: R$ 1.948.265,23 cada, com correção pelo IPCA acumulado dos últimos 12 meses.
O acordo também define regras rígidas em caso de atraso nos pagamentos. Se houver inadimplência de duas parcelas, consecutivas ou não: o restante da dívida vence de forma antecipada; incide multa de 10% sobre o saldo devedor; serão aplicados juros de 1% ao mês e correção monetária; e poderá haver sequestro judicial de valores nas contas do Município.
Caso não haja saldo suficiente na conta indicada, o bloqueio poderá atingir outras contas municipais, inclusive recursos vinculados à cota-parte do ICMS. Se, mesmo assim, o pagamento não for regularizado, o HST poderá suspender os serviços, mediante aviso prévio de 90 dias ao Município e ao juízo.
Valores não inclusos
O hospital ressalva que o acordo não inclui R$ 1.235.600,00 referentes a serviços de UTI e hemodiálise ligados ao cofinanciamento estadual. Segundo o documento, esse valor será tratado em ações judiciais já movidas pelo Ministério Público e pelo próprio Município.
Próximos passos
O acordo foi firmado em caráter irrevogável e irretratável, com renúncia das partes ao direito de recurso contra a decisão homologatória. Agora, o documento aguarda manifestação do Ministério Público e decisão do juiz da 4ª Vara Cível. Somente após a homologação o acordo passa a ter validade jurídica plena.