A Câmara de Petrópolis aprovou nesta quarta-feira (20), em segunda discussão, uma emenda ao artigo 1º da lei 4.872, que trata da gratuidade de acompanhantes para pessoas com Déficit de Atenção, Hiperatividade e TDH, no transporte coletivo do município, desde que comprovada a necessidade do acompanhamento por laudo médico. O texto foi aprovado com 10 votos. Com a inclusão do inciso V, aprovado na Câmara, o executivo terá mais um ponto para se debruçar quanto as gratuidades no transporte e no cálculo do subsídio.