Por: Richard Stoltzenburg - PETR

Sindrodoviários deve se reunir após falência da Petro Ita e Cascatinha

Empresas tiveram caducidade decretada pela Prefeitura de Petrópolis em 2024 | Foto: Reprodução redes sociais

Por Leandra Lima 

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis informou que já está em contato com o setor jurídico para avaliar as providências cabíveis após a Justiça decretar a falência das empresas Petro Ita e Cascatinha, que atuavam no transporte coletivo do município. A decisão foi proferida pelo juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível, que determinou a arrecadação dos bens das companhias para pagamento dos credores, com prioridade para os créditos trabalhistas.

As empresas haviam ingressado com pedido de recuperação judicial em abril de 2023, mas, segundo a decisão, o processo se esgotou diante do esvaziamento patrimonial e econômico das companhias, que já estavam sem exercer as atividades.

No processo, o magistrado destacou que os créditos trabalhistas têm prioridade, conforme prevê a Lei Federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Ou seja, os cerca de 465 colaboradores da Petro Ita e os 172 da Cascatinha deverão ser os primeiros a receber, respeitada a ordem legal.

A decisão determinou a arrecadação dos bens das empresas, que passarão a ser administrados pela Boechat Administração Judicial, com posterior leilão para levantamento de recursos destinados ao pagamento dos débitos.

[...] "Em verdade, os elementos coligidos aos autos revelam a cessação da prestação do serviço de transporte rodoviário, o aumento do endividamento e a redução do quadro de colaboradores, o que denota o absoluto esvaziamento do objeto social da empresa e a inviabilidade de qualquer tentativa de soerguimento sob o manto da recuperação judicial" [...], trecho do processo.

Tentativas de recuperação

O cenário econômico das empresas vinha sendo discutido desde 2023. Ambas alegavam desequilíbrio financeiro em razão do não reajuste tarifário, da queda no número de passageiros pagantes e dos prejuízos decorrentes das tragédias das chuvas em Petrópolis. No mesmo ano, um incêndio na garagem da Petro Ita e da Cascatinha destruiu 78 veículos.

Com os contratos extintos pelo município, sob a justificativa de que as empresas não tinham condições de manter a prestação do serviço, ambas deixaram a concessão. A situação gerou mobilizações entre os colaboradores, que realizaram paralisações para cobrar esclarecimentos sobre as responsabilidades legais.

Na tentativa de quitar parte das dívidas, a Petro Ita buscou vender o imóvel onde funcionava a garagem. No entanto, o juízo entendeu que o passivo da empresa é cinco vezes maior que o ativo. O valor proposto para a venda foi de R$ 4 milhões, considerado significativamente inferior à avaliação anterior do imóvel, estimada entre R$ 10 milhões e R$ 11 milhões.

[...] "O que torna a venda direta, nos termos propostos, manifestamente prejudicial à massa credora" [...].

O imóvel também é alvo de penhora por dívidas tributárias federais que superam R$ 158 milhões. A empresa ofereceu ainda um precatório municipal superior a R$ 18 milhões e solicitou à Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans) a restituição de R$ 62.465,04, retidos para pagamento do Vale-Educação, mas enfrentou resistência do magistrado.

No caso da Cascatinha, o juiz apontou que o passivo é três vezes superior ao ativo. Os débitos tributários acumulados, especialmente relacionados ao IPVA, somam valores milionários que superam a capacidade de geração de caixa da empresa, que sequer possui veículos em operação regular, reforçando a decretação da falência.

Credores e responsabilidade

Caso os bens arrecadados não sejam suficientes para quitar as dívidas, especialmente as trabalhistas, existe a possibilidade de responsabilização subsidiária do Executivo Municipal, na condição de contratante do serviço. No entanto, essa hipótese ainda não é concreta.

Arrecadação e
próximos passos

O juiz determinou o fechamento imediato das empresas e a arrecadação formal de todos os bens e documentos para avaliação. A administradora judicial terá prazo de 60 dias para apresentar um "Plano Detalhado de Realização dos Ativos". Os credores também deverão redirecionar eventuais ações ao chamado "Juízo Universal da Falência".

O Sindicato dos Trabalhadores informou que está acompanhando o caso e que um posicionamento mais detalhado será divulgado a partir da próxima semana, em razão do recesso de Carnaval.