Por Leandra Lima
O Projeto da reforma previdenciária municipal foi aprovado na Câmara nesta quinta-feira (18), com os onze votos a favor e quatro contra. Agora, conforme o presidente do Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Petrópolis (Inpas), Alex Christ, a alíquota, ou seja, o valor da contribuição para os servidores públicos passou a ser uma cota única de 14% e 28% para patronais relacionados a descontos privados, através de empresas ou sindicatos.
Atualmente, segundo a Prefeitura, existem cinco blocos de contribuição, sendo eles: 11%, 12%, 14%, 16% e 18%. Esses valores são descontados de cerca de 6.047 funcionários públicos e 4.222 aposentados e pensionistas, onde cada um encaixa no respectivo bloco. Com a reforma, todos passam a pagar a mesma porcentagem. Alex destacou que tais mudanças atendem a regulamentação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e também as exigências da emenda constitucional 103 e 136, colocando o Inpas apto para o programa federal, Pró-Regularidade, garantindo a sustentabilidade financeira do regime.
Outro ponto da reformulação do sistema prevê mudanças na idade mínima para aposentadoria. De acordo com o executivo, no caso de homens, 65 anos de idade e 35 anos de contribuição; para mulheres, 62 anos e 30 anos de contribuição. Já para categoria dos professores, a idade e o tempo de contribuição foram reduzidos em cinco anos: professores homens, 60 anos de idade e 30 anos de contribuição; professoras, 57 anos e 25 anos de contribuição.
Apesar disso, ressaltaram que o servidor poderá escolher o que beneficia ele:
Servidor A: nasceu em 25/03/1992 (33 anos) e ingressou no serviço público em 03/02/2015.
Regra por pontos: pode se aposentar em 2053, com 61 anos de idade (quando atingir 100 pontos).
Adicional de 30% de tempo de contribuição: não se aplica (regra para quem entrou no serviço público até o fim de 2003).
Adicional de 50% de tempo de contribuição: pode se aposentar em 2055, com 63 anos (20 anos de contribuição 50% = 30 anos de contribuição).
Servidor B (professora): nasceu em 30/04/1977 (48 anos) e ingressou no serviço público em 09/06/2004.
Regra por pontos: pode se aposentar em 2036, aos 58 anos de idade (quando atingir 92 pontos).
Adicional de 30% de tempo de contribuição: não se aplica (regra para quem entrou no serviço público até o fim de 2003).
Adicional de 50% de tempo de contribuição: pode se aposentar em 2031, aos 54 anos de idade (4 anos de contribuição 50% = 6 anos de contribuição).
Servidor C: nasceu em 19/03/1973 (52 anos) e ingressou no serviço público em 31/10/1996.
Regra por pontos: pode se aposentar em 2035, aos 62 anos de idade (quando atingir 92 pontos).
Adicional de 30% de tempo de contribuição: pode se aposentar em 2031, aos 60 anos de idade (6 anos de contribuição 30% = 8 anos e 9 meses de contribuição).
Adicional de 50% de tempo de contribuição: não se aplica (regra para quem entrou no serviço público a partir de 2004).
Votos
Os que votaram a favor foram: Dudu (União Brasil); Gil Magno (PSB); Carlos Alberto (MDB); Júnior Coruja (PSD); Júnior Paixão (PSDB); Domingos Protetor (PP); Marquinhos Almeida (PP); Octavio Sampaio (PL); Thiago Damasceno (PSDB); Tiago Leite (PSD); Wesley Barreto (PRD).
Os que votaram contra: Júlia Casamasso (Psol); Professora Lívia Miranda (PCdoB); Léo França (PSdB) e Gilda Beatriz (PP).
Críticas ao novo regime
A reforma do texto ascendeu às críticas por parte dos parlamentares que votaram contra o projeto. A vereadora Júlia Casamasso (Psol), pontuou que a medida é problemática. "Ele aumenta a alíquota sem trazer recomposição para aqueles servidores que vão saltar de onze e doze por cento para catorze por cento, além de aumentar significativamente a idade mínima para aposentadoria, o tempo de contribuição, dentre outros problemas, como a não garantia de pensão de cem por cento por morte", salientou.
Segundo a vereadora, a ideia da reforma já foi discutida em 2019, e que a demora para aprovação da reforma, que deveria ser feita até 2022, corroborou para o déficit de quase R$ 4,3 bilhões.
"Hoje, o governo quer aumentar a receita, quer aumentar o equilíbrio econômico do Inpas, mas faz isso precarizando ainda mais os servidores, aumentando a alíquota. Entendemos que dá pra fazer de forma diferente, porque o equilíbrio econômico e financeiro do instituto não pode ser a partir do sequestro do salário dos servidores públicos do município", destacou Júlia.
Os parlamentares Professora Lívia (PCdoB), Gilda Beatriz (PP) e Léo França (PSB), ressoaram no mesmo tom, enfatizando que o funcionalismo público é o único que sofre para 'consertar' erros do sistema que foram causados por terceiros.
"O governo municipal está colocando as servidoras e os servidores, em especial, da educação como responsáveis pelo problema da Previdência Municipal. E está colocando em cima deles exclusivamente a capacidade de recuperação do Inpas, que, na nossa opinião, o governo é o maior responsável. Ele que deveria assumir a responsabilidade de manter o Instituto da Previdência com realização de novos concursos, porque essa é a principal fonte de arrecadação da entidade", disse Lívia.
Déficit
O Executivo e a base, porém, ressaltam que a medida é a melhor forma de reduzir o déficit, pois com a revisão do plano, ele sairia de R$ 111,7 milhões para um superávit de R$ 174,6 milhões em 35 anos. Já o Plano Financeiro (que compreende servidores que iniciaram o serviço público antes de 2015) reduz o déficit de R$ 4,3 bilhões para R$ 3,3 bilhões no mesmo prazo de 35 anos (queda de 24,23%).