Por: Richard Stoltzenburg - PETR

Justiça determina novo cálculo do ICMS ao Estado

Processo foi aberto pela Procuradoria Geral do Município | Foto: Thiago Alvarez/CM

Por Gabriel Rattes

A Justiça de Petrópolis determinou que o Estado do Rio de Janeiro refaça o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) e corrija os repasses do ICMS destinados à Prefeitura. A decisão, assinada pelo juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível, nesta segunda-feira (27), atendeu a uma ação movida pelo Município de Petrópolis e reconheceu que as normas estaduais usadas atualmente violam a lei federal e prejudicam a arrecadação municipal.

O processo foi aberto pela Procuradoria-Geral do Município no fim de setembro. Na ação, a Prefeitura pediu que fossem anuladas as portarias SUCIEF nº 155/2024 e 175/2025 e o Manual/Tabela de Ajustes da Declaração Anual do ICMS (DECLAN-IPM), editados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ).

Segundo o município, essas normas estaduais excluíram indevidamente do cálculo do Valor Adicionado (VA) — indicador que serve de base para o IPM — operações comerciais e industriais realizadas em Petrópolis, contrariando a Lei Complementar Federal nº 63/1990.

A Prefeitura explicou que o VA é o principal critério usado para definir quanto cada cidade recebe da arrecadação do ICMS, e que qualquer erro nesse cálculo afeta diretamente o volume de recursos que chega aos cofres municipais.

Um dos exemplos citados na ação é o da GE Celma, empresa do setor aeronáutico e uma das maiores contribuintes de Petrópolis. De acordo com o município, as operações de importação e exportação da empresa — que geram empregos e movimentam a economia — vinham sendo registradas em campos que excluem essas transações do Valor Adicionado, o que reduziu artificialmente o índice de participação da cidade.

"As instruções da Sefaz-RJ levam grandes empresas a declarar operações no campo de 'valores não considerados no VA', subestimando o movimento econômico real e reduzindo indevidamente os repasses de ICMS", diz a petição assinada pela Procuradoria-Geral do Município.

A Prefeitura sustentou ainda que tentou resolver a questão de forma administrativa junto à Sefaz-RJ, mas não obteve resposta satisfatória, o que a levou a buscar o Judiciário. "A continuidade da redução dos repasses inviabiliza o adequado planejamento financeiro e ameaça a prestação de serviços básicos de saúde, educação, segurança e meio ambiente", afirmou a Procuradoria do município.

O juiz Jorge Luiz Martins Alves considerou que as regras estaduais desrespeitam a legislação federal e violam o pacto federativo.