Por Gabriel Rattes
A disputa judicial que chegou a garantir R$ 30 milhões a mais por mês para os cofres de Petrópolis teve um desfecho desfavorável ao município nesta quarta-feira (20). A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu extinguir sem julgamento de mérito a ação movida pela Prefeitura de Petrópolis contra a empresa GE Celma. A relatora, desembargadora Inês Trindade Chaves de Melo, destacou que a fiscalização sobre o preenchimento da Declan-IPM - documento que serve de base para calcular a divisão do ICMS entre os municípios - é competência exclusiva do Estado do Rio de Janeiro, e não do município. Com a decisão, o município não terá qualquer ganho imediato de receita.
A ação em questão foi protocolada ainda durante a gestão do ex-prefeito Rubens Bomtempo, que defendia que a GE Celma teria cometido erros no preenchimento das declarações, reduzindo a participação de Petrópolis nos repasses do imposto.
No entanto, desde o início, a empresa alegou que apenas seguiu estritamente as normas técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/RJ), argumento que acabou prevalecendo no tribunal.
O Ministério Público já havia se posicionado no mesmo sentido, afirmando que nem Petrópolis nem qualquer outro município tem legitimidade para mover ações desse tipo contra contribuintes de ICMS. Para os procuradores, se há discordância, o processo deveria ser direcionado contra o Estado.
Participação na sessão
A reunião que acompanhou o julgamento contou com autoridades locais. Estiveram presencialmente o prefeito Hingo Hammes e o vereador Léo França. Já de forma remota, participaram o vereador Tiago Leite Guel, o ex-procurador Miguel Barroso (da gestão Bomtempo), a Secretária-Chefe de Gabinete de Petrópolis, Ronsagela Stumpf, e representantes do escritório Sardinha, responsável pela sustentação oral em defesa do município.
Posicionamento da Prefeitura
Procurada pela redação do Correio Petropolitano, a Prefeitura de Petrópolis ressaltou que, desde janeiro, quando a atual gestão assumiu o governo, vem trabalhando para conseguir reverter a queda do ICMS. "O município solicitou ao Governo do Estado, por meio de requerimento, a atualização do Manual de Instruções de Preenchimento Declan/IPM, que é o guia que dá as diretrizes para as empresas declararem as atividades".
De acordo com o prefeito Hingo Hammes, com esta revisão, acontecendo de forma administrativa, existe mais segurança na manutenção da revisão do aumento do repasse do imposto para o município. "Enquanto aguarda essa atualização por parte do Governo do Estado, a Prefeitura continua buscando juridicamente o direito sobre o valor correto do ICMS", finalizou.
Briga judicial desde 2023
Após diversas decisões judiciais, o IPM de Petrópolis apresentou uma queda significativa, de forma escalonada, desde maio de 2023.
Naquele ano, a Prefeitura obteve decisão liminar na 4ª Vara Cível obrigando a GE Celma a retificar informações na Declan-IPM. O percentual de participação subiu de 1,419 para 4,885, o que gerou cerca de R$ 30 milhões a mais por mês para os cofres municipais. Situação semelhante ocorreu em outros municípios: Volta Redonda (com a CSN), Angra dos Reis (com a Petrobrás) e Mangaratiba (com a Vale S/A).
Com o aumento para essas quatro cidades, outros municípios alegaram perdas expressivas. Teresópolis ingressou com ações no TJRJ, seguida por Duque de Caxias e Niterói, todos temendo drástica redução de receitas. O recurso de Teresópolis foi atendido, e o IPM de Petrópolis foi reduzido em agosto de 2023.
Ainda naquele ano, o ministro Cristiano Zanin, do STF, concedeu liminar que restaurou temporariamente o aumento de Petrópolis, sob o argumento de risco à cidade diante da demora na sentença definitiva.
Em 2024, a disputa também chegou ao STJ, onde a ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso de Rubens Bomtempo contra a decisão do TJRJ. No mesmo ano, o STF, sob relatoria do presidente Luís Roberto Barroso, decidiu pela diminuição do IPM de Petrópolis, mas determinou que os valores recebidos a mais não fossem devolvidos de uma só vez. Foi definido um cronograma de redução escalonada de 3,907 para 1,079 até janeiro de 2025, com devolução parcelada até 2028.