Por: Richard Stoltzenburg - PETR

Prefeitura não antecipa 13º, mas medida está dentro da lei

Governo afirma que pagamento será feito até dezembro, como permite a legislação | Foto: Arquivo/TV Correio da Manhã

Por Redação

 

A Prefeitura de Petrópolis anunciou que não vai pagar neste mês a primeira parcela do 13º salário dos servidores municipais. A informação foi divulgada nas redes sociais oficiais do governo nesta quarta-feira (31). Segundo o comunicado, a medida se deve à grave crise financeira enfrentada pelo município. No entanto, o pagamento do salário regular de julho foi mantido e está sendo feito dentro do prazo previsto.

Apesar da expectativa de parte dos servidores pelo adiantamento, a não antecipação não é ilegal. De acordo com a legislação brasileira, o 13º salário pode ser dividido em duas parcelas: a primeira deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Ou seja, a antecipação do valor em julho é uma prática comum, mas não obrigatória por lei.

"O pagamento da primeira parcela do 13º não será possível neste momento. As parcelas serão pagas dentro das datas que a lei determina", informou a nota da prefeitura, acrescentando que o município segue trabalhando para "regularizar todas as pendências e recuperar o equilíbrio financeiro da cidade".

Nos últimos anos, a antecipação do 13º em julho se tornou frequente em muitos estados e municípios, como forma de auxiliar o servidor e movimentar a economia local. Mesmo assim, o governo municipal não é obrigado a seguir essa prática, especialmente em situações de dificuldade orçamentária.

Prefeitura decreta crise financeira

A decisão está diretamente ligada ao decreto de Situação de Calamidade Pública Financeira, assinado pelo prefeito Hingo Hammes (PP) em edição extraordinária do Diário Oficial, no dia 16 de julho. A medida tem validade de 180 dias e foi motivada por diversos fatores: dívidas herdadas da gestão passada com o Hospital Santa Teresa, inadimplência com fornecedores e prestadores de serviços essenciais, déficit do Instituto de Previdência (Inpas) e falta de previsão orçamentária para cobrir compromissos atuais.

Com o objetivo de amenizar os impactos financeiros sofridos pela cidade, o decreto determinou uma série de ações emergenciais:

- Suspensão do reajuste de 70% nos salários do prefeito, vice e secretários, aprovado no fim de 2024, por 180 dias;

- Proibição de horas extras para servidores, exceto nas áreas de Saúde, Educação, Guarda Municipal e Defesa Civil;

- Redução de eventos e festejos, exceto os realizados com patrocínio ou incentivos fiscais;

- Revisão e redução dos contratos firmados pelo município;

- Corte no uso de combustíveis e recolhimento de veículos oficiais;

- Proibição de viagens, salvo em casos indispensáveis e com autorização prévia;

- Inscrição das dívidas deixadas pela gestão anterior na dívida fundada, com parcelamento em até 36 meses;

- Revisão do pagamento de comissões (grupos de trabalho), especialmente os que funcionam durante o expediente.

Entenda o que diz
a lei sobre o 13º

O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo os servidores públicos. Segundo a Lei Federal nº 4.749, de 1965, e o artigo 7º da Constituição Federal, o benefício deve ser pago:

- Em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro;

- E a segunda, com os devidos descontos, até 20 de dezembro;

- A antecipação da primeira parcela é permitida, mas não é obrigatória.

A prefeitura de Petrópolis ainda não divulgou as datas exatas em que pretende realizar os pagamentos do 13º, mas garantiu que vai cumprir os prazos legais.