O momento está propício a uma ampla e modernizadora reforma do Judiciário visando melhorar prazos, reduzir recursos, controlar qualidade dos magistrados. Mais do que código de ética, se impõe avaliação da produtividade, assiduidade e orientação desde a Primeira Instância.
A Justiça do Trabalho, por exemplo, deve se ater a relações ligadas ao cumprimento da CLT, cuidando dos casos de revelia com responsabilidade. No Estado do Rio, por exemplo, são frequentes as intimações em casas de veranistas, moradores não habituais e recebidas em portaria de condomínios. A insistência destes juízes titulares ou substitutos em ignorar provas da não residência, não domicílio fiscal, tem provocado desemprego na mão de obra local. Cresce as famílias que entregam jardins a empresas e levam servidores domésticos do Rio e Niterói. Litoral e região serrana sofrem as consequências deste comportamento, que deveria merecer avaliação da Corregedoria do Tribunal do Trabalho. A especializada acaba inibindo a geração de emprego formal.
Muitas medidas são aspirações da sociedade, que deveria merecer a atenção do Legislativo. No caso dos tribunais superiores, existe projeto do deputado Aécio Neves pelo mandato de dez anos dos magistrados. Outra proposta interessante é a de idade mínima de 60 anos para tribunais superiores.
O mundo jurídico brasileiro até bem pouco tinha nos tribunais uma nata de juristas, ilibados, realmente dotados de notável saber jurídico. Raros os que lograram acumular fortuna que não os do quinto que chegam com poupança feita fora da carreira. E não tinha critério por sexo, raça ou crença religiosa. Prevalecia qualidades éticas, morais e acadêmicas. Mesmo os oriundos da classe política estavam acima de qualquer suspeição. Foram notáveis magistrados Adauto Lúcio Cardoso, Aliomar Baleeiro, Bilac Pinto. Oscar Corrêa e Paulo Brossard, entre outros. E, claro, sem parentes atuando em causas tramitando no STF, com "consultorias" milionárias.
O corporativismo vem protegendo equivocados magistrados, para dizer o mínimo, pois os casos conhecidos geralmente são recorrentes ao longo dos anos. Além de desvios de conduto, que dão margem a suspeições, tem a questão ideológica, que pode induzir a aberrações na Primeira Instância, como tem sido comum na Justiça do Trabalho.
A segurança jurídica tem importância no processo de desenvolvimento econômico. E temos de reconhecer que a legislação está defasada e a credibilidade, abalada.