Por: Sérgio Cabral*

Royalties do petróleo

O Supremo Tribunal Federal, depois de finalizar o julgamento da vacância de comando do executivo estadual do Rio de Janeiro, irá julgar a regra da lei dos royalties do petróleo e a sua distribuição entre os estados. O julgamento está previsto para o dia 6 de maio. O STF se debruçará sobre as regras de distribuição da lei nº 12.734/2012, que o meu governo, em 2013, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, conseguiu suspender a sua vigência com a liminar concedida pela ministra Carmen Lúcia. Desde 2013 essa regra injusta está suspensa.

A injustiça com o meu estado foi consagrada na Constituição de 1988. O artigo 155, no seu inciso segundo, alínea B, estabelece que o ICMS não é cobrado na origem do estado produtor de petróleo. Isso foi um grande golpe nas finanças do Rio de Janeiro, que havia sido criado 13 anos antes, com a fusão da Guanabara com o antigo estado do Rio. Um lobby feito por muitos parlamentares constituintes paulistas, que hoje se arrependem pelo tanto que o estado de São Paulo deixa de arrecadar por isso.

Vamos aos números: se a cobrança do ICMS do petróleo estivesse em vigor vis a vis, o que cada estado produtor recebe hoje de royalties:

A produção de petróleo no Brasil em 2025 foi de 4,3 milhões barris/dia. O preço médio do barril a 75 dólares. O valor bruto do ano passado foi da ordem de 590 bilhões de reais. Num hipotético 18% de ICMS, ao considerar ajustes e perdas na arrecadação do tributo, teríamos um total de 80 bilhões de reais para os estados produtores.

O caixa do estado do Rio de Janeiro seria abençoado com 65 bilhões de reais, em 2025. Sabe quanto arrecadou com os royalties no ano passado? 14,2 bilhões de reais.

Atenção! É isso mesmo que está escrito acima: o Rio teria arrecadado 65 bilhões de reais ao invés de 14,2 bilhões.

São Paulo arrecadou de royalties no ano passado cerca de 500 milhões de reais, teria recebido 8 bilhões caso houvesse a cobrança do ICMS do petróleo na origem. O Espírito Santo arrecadou de royalties em 2025 cerca de 1,5 bilhão de reais, já com o ICMS 4 bilhões de reais.

Além de outros estados produtores que deixaram de arrecadar com o ICMS do petróleo na origem, como Rio Grande do Norte, Sergipe e Bahia.

Para compensar a gigantesca perda de ICMS, os constituintes na Carta Magna estabeleceram no artigo 20, parágrafo 1°, uma espécie de compensação. Que só foi regulamentada em 1997 pelo Congresso Nacional. A Lei do Petróleo, n°9.478/97. Essa lei criou a Agência Nacional do Petróleo - ANP, definiu percentuais de royalties, estabeleceu critérios de distribuição, favorecendo estados e municípios produtores.

Vem a nova lei de 2012 e estabelece essa maldita regra de nova distribuição dos royalties que foi suspensa em 2013, e que aniquila com as receitas do Rio de Janeiro. Para combatê-la, agimos não só no campo jurídico, como fizemos duas manifestações históricas de defesa dos nossos royalties, com mais de cem mil pessoas na avenida Rio Branco em cada evento. O Rio se uniu. Todas as correntes políticas compareceram aos dois atos, além de lideranças da sociedade civil, personalidades e artistas como Fernanda Montenegro e Xuxa Meneghel.

Chamo atenção para os futuros estados produtores com a descoberta de muito petróleo no norte do Brasil. A chamada Margem Equatorial, cujo potencial de exploração gira entre 30 a 50 bilhões de barris de petróleo. Atenção, Amapá e Pará!

Se a regra de distribuição da lei 12.734 de 2012 entrar em vigor, os estados produtores perderão mais de 40% da arrecadação hoje praticada.

Faço um apelo aos políticos, empresários, trabalhadores, formadores de opinião, enfim, à sociedade fluminense, que se una em defesa das nossas receitas, como fizemos no passado. Assim como as lideranças dos atuais e futuros estados produtores de petróleo.

E o que é pior, essa nova distribuição não será significativa para os estados que passarão a receber, e mortal para os estados produtores, principalmente para o Rio de Janeiro.

O Rio é o segundo maior colaborador para o Fundo de Participação dos Estados, o FPE, e é um dos que menos recebe, assim como São Paulo que é o maior contribuinte. É uma contrapartida dos estados mais ricos para os estados mais pobres. Nunca fomos às ruas para contestar essa distribuição. É justa.

Ministros do STF, por favor, não permitam que se cometa essa violência contra os atuais e futuros estados produtores de petróleo. A lei do pré-sal já nos prejudicou muito. Ela acabou com o regime de participação especial e já fez uma redistribuição entre a União e os demais estados de maneira injusta com os estados produtores.

Se abocanharem o percentual previsto na regra suspensa, será o caos.

Jornalista. Instagram:

@sergiocabral_filho