A diplomacia energética cumpre função objetiva: posicionar o Brasil na disputa por capital, tecnologia e cadeias de baixo carbono. Promover oportunidades e abrir portas é correto. O risco é tratar a comunicação internacional como evidência de prontidão doméstica.
A comunicação oficial do encontro do MME em Xangai com a Envision é ilustrativa. O portfólio enfatiza SAF, hidrogênio verde, amônia verde, BESS e eólica — mas não menciona explicitamente energia solar, um recurso em que o Brasil também é estruturalmente competitivo. O ponto não é semântica; é coerência. Investimento de longo prazo exige lastro físico (rede e flexibilidade) e lastro institucional (regras estáveis, previsibilidade e governança de execução).
O setor elétrico convive hoje com um descompasso entre ambição e entrega. Curtailment deixou de ser ruído operacional e tornou-se variável econômica e contratual, com potencial de litigiosidade. O próprio governo abriu consulta pública para um termo de compromisso de compensação por cortes de geração eólica ou solar fotovoltaica, buscando encerrar disputas e conferir previsibilidade a novos investimentos. Se esse instrumento é necessário, é porque o problema é estrutural e precisa ser atacado na origem: rede, operação e regras previsíveis.
Armazenamento é o outro pilar. A consulta pública do LRCAP 2026 - Armazenamento é bem-vinda, mas sua efetividade dependerá do desenho: critérios robustos de performance, mensuração, penalidades, exigências de disponibilidade e integração com a operação do SIN. Em síntese: menos promessa, mais engenharia institucional.
No plano distributivo, é essencial evitar simplificações. A CDE financia políticas públicas definidas em lei; não é sinônimo de um único segmento. A ANEEL apontou a ampliação do item MMGD como principal razão do aumento do orçamento de 2026, mas isso não autoriza reduzir o debate a uma narrativa de culpabilização simplista, ignorando a composição do encargo e as demais rubricas relevantes.
Mais importante: micro e minigeração distribuída nunca se opuseram a contribuir pelo uso da rede. O marco da Lei 14.300 pressupõe contribuição com proporcionalidade, por meio de encontro de contas baseado em valoração transparente de custos e benefícios. Sem esse encontro de contas, o debate perde qualidade técnica e a política pública perde legitimidade.
Condição pró-MMGD: modernização tarifária e eventuais revisões de encargos devem respeitar as regras de transição da Lei 14.300 e depender do encontro de contas com valoração pública de custos e benefícios, evitando alocação desigual de custos sistêmicos.
O investidor que o Brasil convida no exterior não pede unanimidade; pede previsibilidade. Em 2026, a promoção externa precisa ser acompanhada de um pacote de execução: cronograma público de reforços de rede; regras transparentes para curtailment e compensações; leilão de BESS orientado a potência e flexibilidade; modernização tarifária e resposta da demanda em escala; e encontro de contas da Lei 14.300, com valoração pública, para que a contribuição da MMGD seja proporcional.
Esse conjunto reduz prêmio de risco, melhora custo de capital e transforma o potencial de sol e vento em energia efetivamente entregue. A crítica aqui é ao descompasso entre comunicação e execução, não a pessoas: a credibilidade do setor se constrói na operação, no regulatório e na execução de infraestrutura.
*Presidente do Instituto Nacional
de Energia Limpa (INEL)