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Opinião do leitor

Propaganda eleitoral antecipada

Em consonância com a Jurisprudência do TSE, a propaganda eleitoral só pode ser realizada a partir do dia 5 de julho. Gostaria de saber da Ministra Carmem Lúcia, atual presidente da Instituição, como será resolvido esse crime eleitoral praticado pela Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, que pretende fazer um desfile em homenagem ao Presidente Lula?

Luiz Felipe Schittini

Rio de Janeiro - Rio de Janeiro