Por: Aristóteles Drummond

Lembrança de Luís Roberto Barroso de jurista inesquecível

Nelson Diz foi um procurador do Estado da Guanabara e do Rio de Janeiro relevante em seu tempo. Professor da Universidade do Estado, depois de aposentado foi diretor jurídico da Souza Cruz e, nos últimos anos de vida, atuou no escritório que dividia com Luís Roberto Barroso e Carmen Tiburcio, os mais importantes pareceristas da época.

Quando completou meio século de formado, seu amigo, admirador e companheiro de escritório Luís Roberto Barroso, e a admiração era recíproca, publicou um livro sob o título "Democracia e Constituição", que vale ser lembrado pelo valor dos conceitos ali emitidos pelo saudoso jurista. Nelson tinha a admiração do governador Negrão de Lima a tal ponto que deixou em testamento a ele sua biblioteca jurídica e o encarregou de adaptar a Constituição estadual a Carta de 69, pois a Assembleia do Rio estava em recesso pelo Ato-5.

Entre os trabalhos selecionados pelo hoje ministro do STF Luís Roberto Barroso, alguns merecem comentários. Um deles é a crítica à decisão do STF sobre a cláusula de barreira que foi derrubada, apesar de ter sido anteriormente aprovada pelo mesmo colegiado e contar com observações lúcidas, como a que transcreve do grande ministro Carlos Velloso.

Outra abordagem muito correta foi quanto ao frequente desrespeito à privacidade do cidadão quanto a seu Sigilo bancário e fiscal. A facilidade com que se invade e divulga dados da maior intimidade e privacidade do cidadão não coincide com a democracia e muito menos com a tradição das cartas anteriores. A situação evoluiu para pior. Esta história de dificultar e questionar saques superiores a dez mil reais iguala o cidadão honrado a um sonegador, traficante ou lavador de dinheiro, que não deve corresponder a 1% dos correntistas dos bancos; considerado ato abusivo internacional hoje. Antigamente se dizia que os dois segredos maiores do cidadão eram a sua vida bancária e a declaração à Receita Federal. Hoje quem tiver dólares em casa, mesmo que declarados, o numerário é apreendido e divulgado como se fosse algo ilegal. A invasão de privacidade é atentatória ao estado democrático de direito, pois o contribuinte pode fazer o que bem entender com sua poupança, desde que dentro da legislação que regula o mercado de capitais. Nenhuma lei impede de se ter dinheiro vivo em casa, ou em cofre bancário, em moeda nacional ou estrangeira, desde que declarado e com origem lícita.

Nelson Diz não deixou herdeiros, mas atendeu aos que o assistiram nos anos em que conviveu com graves problemas de saúde, que não afetaram sua inteligência lúcida e sua personalidade de homem generoso e intrinsicamente bom. Amante das artes e colecionador respeitado, deixou relevante doação de obras de Iberê Camargo para o Museu de Porto Alegre, que deu seu nome ao hall de entrada do prédio projetado pelo grande arquiteto português Siza Vieira.

Tem gente de muita qualidade discreta, longe dos holofotes, mas lembradas e admiradas pelos seus contemporâneos. Nelson Diz foi um deles.