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Crônica incapacidade de controlar gastos

Uma crônica incapacidade de lidar com o controle de gastos, que se expande de forma irracional, enquanto a dívida pública apresenta elevação vertiginosa, ao 'arrepio' da já desproporcional carga tributária.

O diagnóstico adverso da gestão fiscal federal é formulado pelo consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, ao classificar de 'compulsão' a voracidade palaciana por aumento de tributos, a exemplo da instituição, a fórceps, do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que coloca em xeque o equilíbrio entre os poderes.

Em sua apreciação 'cirúrgica' do trato monolítico das contas públicas, Maciel comenta que "não raro, entretanto, surgem propostas para reduzir benefícios fiscais, como alternativa ao controle de gastos. Preferencialmente mediante cortes lineares, o que consiste em abdicar de escolhas, que permitam afastar o impossível e o irrazoável. Esse caminho tem, todavia, baixa eficácia".

Avançando no campo da insegurança jurídica das ações do Executivo, o ex-secretário observa que o "universo conceitual das desonerações fiscais é extenso e impreciso: isenções, imunidades, incentivos, benefícios fiscais, gastos tributários, renúncias fiscais, anistias, remissões, em que apenas alguns desses conceitos estão disciplinados na legislação". Ele prossegue, avaliando que "essa deficiência é agravada pela falta de sistematização dos conceitos. Talvez seja essa a razão para a enorme discrepância entre as estimativas de desonerações feitas pelo Fisco e as declaradas pelos beneficiários, em um universo de desonerações mal definido".

O consultor tributário acentua que "há, também, dificuldades que decorrem da natureza da desoneração. Micro e pequenas empresas, entidades filantrópicas e a Zona Franca de Manaus, que representam a mais expressiva parcela das desonerações contabilizadas, têm tratamento tributário diferenciado em virtude de previsões constitucionais. Independentemente de qualquer juízo de valor, excluí-las só é possível mediante alterações constitucionais, politicamente inviáveis, ou restrições na legislação infraconstitucional. Jamais mediante cortes lineares. É preciso alertar, porém, que se trata de matéria muito controversa".